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Prejuízo no ano de inicio de actividade

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Iniciado por csov, Agosto 22, 2018, 10:03:40 AM

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csov

Bom dia Colegas,

Venho solicitar a vossa opinião sobre a seguinte situação:

Em Setembro do ano passado assumi a contabilidade de uma empresa que iniciou actividade nesse mês.
A partir desse mês a empresa teve gastos com salários, rendas, luz, água, compra de activos... mas não teve qualquer rendimento.
Registei todos estes gastos como gasto do exercício, sendo que a empresa acabou por ter prejuízo.
Este ano a sócias pretenderam pedir um empréstimo e o banco recusou pois tinham o capital próprio negativo.
Conclusão rescindiram contrato comigo pois têm outro CC que diz que estes gastos deveriam ter sido todos diferidos para 2018 pois é neste ano que a empresa terá rendimentos e assim não teriam o CP negativo.
Como é que os colegas fazem nestas situações?
Diferem os gastos?
Ou reconhecem os gastos no exercício em que dizem respeito?
Pode ser feito das duas formas?

Já tinha colocado uma dúvida relacionada com este assunto, mas apenas relacionada com salários. Mas gostava da vossa opinião pois confesso que se plantou uma semente de dúvida se tudo o que me ensinaram até agora está errado.

Obrigada.


Cátia

csov

Cátia