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Contribuição

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Iniciado por bjss, Outubro 16, 2018, 12:15:08 PM

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bjss

Um sujeito passivo que a isenção do 1º ano da contribuição acabe em Maio mas tenha um contrato de trabalho continua isento e se o contrato de trabalho cessar em Julho e ele até agora Outubro não tenha emitido recibos tem que contribuir alguma coisa? E se a partir de agora ele tiver de emitir algum recibo só em Janeiro é que começa a contribuir segundo as novas regras?

Paulo Carvalho

Bom dia,

São algumas questões numa só, no entanto e se bem entendi as suas dúvidas presumo que esse TI caso tenha celebrado contrato de trabalho como dependente e claro faça os devidos descontos por essa via, estará isento de descontar como TI. Deverá solicitar este enquadramento à Seg. Social. Nas novas regras que serão introduzidas no inicio de 2019, creio manter-se esta mesma lógica.
De qualquer das formas sugiro que faça uma chamada para os serviços da SS no sentido de obter mais informação sobre o referido assunto.


Melhores cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho