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Férias

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Offline smarisavidal

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Férias
« em: Dezembro 05, 2018, 11:42:50 am »
Bom dia. Preciso de esclarecer uma dúvida relativamente ao período de férias de um trabalhador que iniciou o contrato de trabalho a termo certo em 01-12-2016 e terminou a 30-11-2018. A que período de férias teria direito em 2017? Ele gozou 22 dias de férias em 2017 e 12 dias em 2018.
Marisa Vidal

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Férias
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2018, 01:31:36 pm »
Boa tarde,

Em 2017 adquiriu 22 dias de férias e ao transitar para 2018 adquiriu novamente 22 dias de férias e respetivos proporcionais até à data de cessação do contrato de trabalho.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline smarisavidal

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Re: Férias
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2018, 02:31:39 pm »
Peço desculpa mas continuo sem entender o direito a férias. Quando é que se adquire o direito ao gozo dos 22 dias de férias. Se a funcionária só trabalhou 2 anos completos, só deveria ter direito a 44 dias de férias. Correto?
Marisa Vidal

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Offline Rosamar

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Re: Férias
« Responder #3 em: Dezembro 05, 2018, 03:06:05 pm »
Boa tarde,

O que foi dito pelo colega cpmagalhaes está correto, os contas dos proporcionais no fecho de contas só acontece quando é feito no ano subsequente, o que não é o caso.
Ver artº 238º, 239º e 245º do CT.

RM

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Férias
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2018, 03:28:49 pm »
Boa tarde,

Salvo melhor opinião, o direito a férias seria o seguinte:

2016 - 2 dias (podem ser gozados após 6 meses completos de trabalho, neste caso como passa para 2017 podiam ser gozados até 30/06/2017)

2017 - em 01/01/2017 adquire 22 dias de férias

2018 - em 01/01/2018 adquire 22 dias de férias e como se trata do ano de cessação tem os proporcionais de janeiro a novembro.

Corrijam-me se estiver errada!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline f_contabilidade

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Re: Férias
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2018, 04:29:01 pm »
Concordo com a colega cpmagalhaes.

 

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