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Contabilidade e fiscalidade

Inscrição estrangeiro sem Niss

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Iniciado por joanafigueiredo, Outubro 25, 2016, 12:13:13 PM

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joanafigueiredo

Bom dia colegas,

Como fazem para inscrever um trabalhador estrangeiro que ainda não tem NISS atribuído pela Segurança Social?

Obrigada

Joana Figueiredo

Cunhao

O melhor é dirigir-se a um serviço de Segurança Social. Penso que sem NISS não existe forma de inscrever um trabalhador.

HR

Costumo enviar por mail para cdss"distrito"@seg-social.pt A/C identificação e Qualificação com:
- doc's funcionario (passaporte, titulo residencia, nif)
- contrato
- formulario SS admissão func. - RV 1009
- formulario SS de novo contribuinte estrangeiro - RV 1006
- CC de quem assina o contrato (entidade patronal)
e costuma correr bem!

jdomingos

vou experimentar a opção do email. tem ideia de quanto tempo demora?

Obrigado pela ajuda

HR

SS de Leiria costuma demorar umas 2, 3 semanas!
Se forem os papeis todos certinhos melhor!!
Se não houver NISS na altura de enviar o DRI, esse func. não pode constar da decl.
Eu costumo pagar a totalidade dos impostos com esse funcionário, mas o DRI vai por um valor inferior.
Só quando houver niss é que se manda uma decl. (fora de prazo)
Eventulamente saírá multa, mas depois é contestar (devidamente fundamentado e documentado) a dizer que os doc's foram entregues e a SS é que se atrasou na emissão do NISS. -> costuma correr bem e eles retiram a multa!

catianunes1212

Em Lisboa, estou a aguardar à praticamente 2 meses pelo NISS de uma colaboradora estrangeira que entrou com contrato IEFP.

Queremos pagar a totatilidade dos valores certinhos mesmo sem ela constar na dmr.

Como podemos fazer?


claudiapinto

Boa noite,
Tenho efetuado tais registos e fui no dia 19 de dezembro à seg.social, através de marcação de um cliente e passo a esclarecer face à minha experiência:
Documentos necessários para dar entrada do processo na segurança social - contrato de trabalho assinado por ambos; cópia do passaporte (incluir todas as páginas com os carimbos e visto) ou autorização de residência válida; RV 1009 (formulário de admissão do trabalhador); RV 1006 (formulário de cidadão estrangeiro identificação complementar); cópia do NIF de inscrição na AT com residência fiscal portuguesa, caso não tenha ainda então é imprescindível o visto). Toda a documentação enviava por mail ou no site da seg directa mas é mais eficaz deixar no envelope da segurança social. Após um mês ou dois ligo a fazer uma marcação. Espero que a experiência ajude.
Continuação de bom trabalho.