Boa tarde
Venho pedir ajuda na seguinte questão.
Fiz um pagamento de propriedade intelectual a 31/12/2018, por transferência bancária, o recibo só me foi entregue a 2 de Janeiro e com data desse dia.
No meu entender não há qualquer dúvida que o rendimento é de 2018, para o colaborador, a minha chefia acha que uma vez que o recibo foi emitido em 2019 só deve contar no modelo 10 de 2019.
Alguém me consegue esclarecer como devo proceder.
Obrigada