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Iniciado por lmmb, Janeiro 11, 2019, 03:31:57 PM

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lmmb

Boa tarde

Venho pedir ajuda na seguinte questão.
Fiz um pagamento de propriedade intelectual a 31/12/2018, por transferência bancária, o recibo só me foi entregue a 2 de Janeiro e com data desse dia.
No meu entender não há qualquer dúvida que o rendimento é de 2018, para o colaborador, a minha chefia acha que uma vez que o recibo foi emitido em 2019 só deve contar no modelo 10 de 2019.
Alguém me consegue esclarecer como devo proceder.

Obrigada

Miriam Avila

Exactamente, conta a data do recebimento.
Cumprimentos,
Miriam Ávila