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Contabilidade e fiscalidade

Isenção Seg Social 1º ano

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Iniciado por f_contabilidade, Setembro 27, 2018, 03:36:58 PM

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f_contabilidade

Boa tarde colegas,

Como todos já devem ter conhecimento, vai haver uma alteração nas contribuições à segurança social passando mesmo a haver um mínimo de contribuições de 20,00€ (espero não estar a dizer nenhum disparate).

No entanto, tenho a dúvida se continua a haver isenção durante o primeiro ano de contribuições ou se terei de enviar a declaração de rendimento trimestral e será com base nesse valor feito logo o apuramento ou se será apenas os 20,00€ que terá de pagar.

Não encontro esclarecimento sobre isto pelo que peço a vossa sincera ajuda.

Obrigado.

gilfas

Boa tarde,

Se iniciar a actividade tem direito a isenção durante 12 meses, não se aplica o mínimo de 20€.

Cumprimentos

debsousa

Boa tarde,

Sem certezas, mas também me parece que a isenção já não é como antes.
Acho que pagam sempre o valor mínimo.
Cumprimentos,
Débora Sousa

nuno50

Tudo vai mudar!  ???

https://www.dinheirovivo.pt/outras/recibos-verdes-recebeu-uma-carta-da-seguranca-social-saiba-o-que-fazer/
"Até agora, os trabalhadores independentes gozavam de isenção do pagamento de contribuições durante o primeiro ano de atividade. Essa possibilidade foi eliminada e, em simultâneo, foi criada uma contribuição de valor mínimo (20 euros) aplicável aos períodos em que não haja rendimento proveniente de recibos verdes. O objetivo é evitar 'furos' na carreira contributiva, nos meses em que não haja trabalho."

Joaquim Alexandre

Citação de: f_contabilidade em Setembro 27, 2018, 03:36:58 PM
Boa tarde colegas,

Como todos já devem ter conhecimento, vai haver uma alteração nas contribuições à segurança social passando mesmo a haver um mínimo de contribuições de 20,00€ (espero não estar a dizer nenhum disparate).

No entanto, tenho a dúvida se continua a haver isenção durante o primeiro ano de contribuições ou se terei de enviar a declaração de rendimento trimestral e será com base nesse valor feito logo o apuramento ou se será apenas os 20,00€ que terá de pagar.

Não encontro esclarecimento sobre isto pelo que peço a vossa sincera ajuda.

Obrigado.

Boa tarde

Tem havido confusão interpretativa por diversos jornalistas, analistas, juristas, fiscalistas e contabilistas pelo facto de que o Decreto-Lei nº 2/2018 de 9 de Janeiro revogou nº 2 do artigo 145º do (abreviando) Código Contributivo.

Porém prevalece o disposto no nº 1 do mesmo artigo, cuja transcrição vai no slide que anexo.

Em síntese: MANTÉM-SE A ISENÇÃO CONTRIBUTIVA NOS PRIMEIROS 12 MESES APÓS O INÍCIO DE ACTIVIDADE. 

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

Joaquim Alexandre

Boa tarde

Partilho, em anexo, o recentísismo Guia Prático da Segurança Social, que responde a muitas dúvidas e questões.

Chamo a atenção dos colegas relativamente às FAQ desenvolvidas na secção K.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

rochanroll

Atentamente,
Ricardo Rocha

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

f_contabilidade

Muito obrigada pela partilha colegas.

Pelo que li a isenção mantém-se.

Outra questão: Abri atividade agora em setembro e estou isento, em janeiro tenho de enviar a declaração?

Obrigada

GentilGP

Fiquei com essa duvida também, porque diz que só entrega quem está sujeito, mas no guia pratico diz que só fica dispensado de entregar que acumula a actividade com pensoes.

nuno50

Citação de: GentilGP em Janeiro 16, 2019, 11:13:50 AM
Fiquei com essa duvida também, porque diz que só entrega quem está sujeito, mas no guia pratico diz que só fica dispensado de entregar que acumula a actividade com pensoes.

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-regime-contributivo-dos-trabalhadores-independentes

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa