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Antiguidade no caso de óbito

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Offline ~GL29

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Antiguidade no caso de óbito
« em: Janeiro 28, 2019, 08:59:49 pm »
Boa tarde,

Um funcionário que estava de baixa há 3 anos faleceu.

Na vossa opinião há lugar ao pagamento da antiguidade?
 
Obrigada.  :)

Goreti

*

Offline PATRICIA SANTOS

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  • Sexo: Feminino
Re: Antiguidade no caso de óbito
« Responder #1 em: Janeiro 29, 2019, 12:12:13 pm »
Bom dia,

Na minha opinião não, dado o mesmo estar com baixa prolongada, o contrato encontrava-se suspenso pelo que não terá direito a qualquer compensação/indemnização. 

Cumprimentos,

 

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