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Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações

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Offline ponto

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Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« em: Janeiro 20, 2019, 03:06:16 am »
Boa noite colegas,

Um trabalhador independente que estava no regime de isenção previsto no artigo 53 e ultrapassou em 2018 os 10.000, tem de entregar uma declaração de alterações.

A dúvida prende-se com o correcto preenchimento da mesma:
- Basta seleccionar a opção "Regime Normal", no quadro "Opção por regime de tributação (IVA)"?
A questão é que procedendo desta forma no canto superior direito, no quadro "Enquadramento calculado" passa para "Regime trimestal por opção". O que não é o caso, pois por opção o período de permanência são 5 anos.


- Caso no ano seguinte volte a ficar enquadrado na isenção do art 53, como se preenche a declaração para ficar enquadrado no regime de isenção?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2019, 09:11:27 am »
Bom dia,

O que deve preencher na declaração de alterações é o volume de negócios do ano anterior (neste caso 2018).
Ao colocar um valor superior (ou inferior) aos 10000€ assume de imediato a alteração para o regime correto. Ao fazer simular abre uma janela com o enquadramento a que ficará sujeito. Caso esteja correto basta submeter a declaração.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline ponto

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #2 em: Janeiro 22, 2019, 01:18:34 am »
Bom dia,

O que deve preencher na declaração de alterações é o volume de negócios do ano anterior (neste caso 2018).
Ao colocar um valor superior (ou inferior) aos 10000€ assume de imediato a alteração para o regime correto. Ao fazer simular abre uma janela com o enquadramento a que ficará sujeito. Caso esteja correto basta submeter a declaração.

CM

Boa noite,

Muito obrigado pela ajuda.
Pensava que o campo do volume de negócios não era para alterar, mas faz todo o sentido que seja desta forma.

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Offline FIALHO

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #3 em: Janeiro 22, 2019, 10:18:13 am »
bom dia  tive a mesma situação  alterei o volume de negócios para o valor real   e a mesma  declaração não assumiu automaticament e   a alteração para o regime do iva  tive mesmo de fazer  por opção para o regime trimestral

 agora tenho que estar  5 anos no regime do iva e passar faturas com iva já a partir de Janeiro e não Fevereiro   


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Offline ponto

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #4 em: Janeiro 24, 2019, 11:51:20 pm »
Bom dia,

O que deve preencher na declaração de alterações é o volume de negócios do ano anterior (neste caso 2018).
Ao colocar um valor superior (ou inferior) aos 10000€ assume de imediato a alteração para o regime correto. Ao fazer simular abre uma janela com o enquadramento a que ficará sujeito. Caso esteja correto basta submeter a declaração.

CM

Boa noite,
Estive a tentar fazer esta alteração, no entanto após fazer a validação o botão de submeter permanece "inativo", pelo que não consigo fazer submissão.

Alguma ideia do que poderá estar a faltar? Obrigado!

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #5 em: Janeiro 25, 2019, 09:05:57 am »
Bom dia,

Pois deve estar a faltar preencher algum campo... Por acaso colocou cêntimos no valor do volume de negócios?? Não sei se tem de ser o valor arredondado. Ou pode ser aquele campo que questiona se exerce atividade do anexo E, ou assinalar operações que conferem direito à dedução...!!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline T_F

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #6 em: Janeiro 25, 2019, 11:38:37 am »
Bom dia

Todos os anos nos debatemos com este problema. Não é possível enviar esta Declaração de Alterações on-line de forma correta (passagem de isenção artigo 53º para IVA regime normal). Aconselho a preencher o formulário, pedir para o responsável assinar, tirar cópia e entregar no Serviço de Finanças o original. Tem sido a nossa solução para que não haja erros nesta situação em concreto.


Cumprimentos,

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Isenção art 53 - Dúvida declaração de alterações
« Responder #7 em: Janeiro 25, 2019, 11:48:39 am »
Bom dia

Todos os anos nos debatemos com este problema. Não é possível enviar esta Declaração de Alterações on-line de forma correta (passagem de isenção artigo 53º para IVA regime normal). Aconselho a preencher o formulário, pedir para o responsável assinar, tirar cópia e entregar no Serviço de Finanças o original. Tem sido a nossa solução para que não haja erros nesta situação em concreto.


Cumprimentos,

Na verdade já entreguei este tipo de declaração várias vezes através do portal e nunca tive qualquer problema... no entanto pode agora ser diferente visto que já o fiz há algum tempo.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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