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Obrigatoriedade Programa de Faturação

5 Respostas    4.044 Visualizações

Iniciado por f_contabilidade, Fevereiro 19, 2019, 02:25:09 PM

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f_contabilidade

Boa tarde colegas,

Na passada sexta feira saiu um DL que impõe a obrigatoriedade de ter um programa de faturação se no ano civil anterior tiver um VN superior a 75.000,00€. Contudo, o DL foi publicado em fevereiro e já há faturas emitas em papel de janeiro e fevereiro inclusive. Como procedemos agora? Colocamos programa só a partir de março?

Obrigado

csov

Boa tarde Colega,

O meu entendimento do DL é que apenas entrará em vigor para o ano de 2020, ou seja, quem em 2019 ultrapassar os 75.000€ (50.000€ nos anos seguintes) terá obrigatoriamente de ter um programa de facturação.

Esta opinião não é partilhada por todos os colegas pois o DL é pouco claro. A OCC ficou de publicar um "resumo"/"esclarecimento" sobre este DL, pelo que será devemos aguardar por essas informações.

Penso que neste momento nenhum colega lhe poderá responder com 100% de certeza.
Cátia

csov

Cátia

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Concordo com o exposto, até porque na norma transitória refere "Durante o ano 2019...", ora durante quer dizer que o montante a considerar é a totalidade do volume de negócios no decorrer do ano 2019, que fará então efeitos em 2020.
Esta é a minha interpretação.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

csov

 ;D

Enganei-me a colocar a segunda mensagem, era para um post feito por mim sobre o COPE.

Obrigada à colega por dar a opinião.

Continuação de bom trabalho.
Cátia

Cláudia_Magalhães

Cumprimentos
Cláudia Magalhães