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Donativos - Mod 25

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Iniciado por Fadita, Fevereiro 19, 2019, 09:03:12 AM

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Fadita

Bom dia

A portaria 318/2015 dos donativos diz que entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes devem ser comunicados à AT através do mod 25. Trabalho numa IPSS e esta recebeu vários donativos.
A minha questão prende-se com o que se poderá considerar donativos relevantes? a partir ou desde que valor poderá ser considerado?

Obrigado
Fernanda