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Nomeação/Renúncia de TOC

13 Respostas    33.255 Visualizações

Iniciado por CNT, Janeiro 05, 2011, 12:25:46 PM

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CNT

Pessoal...agora que muitos de nós somos TOC´s (iupi iupi)...surgem questões práticas, por isso gostaria de saber em termos práticos o que fazer na seguinte situação:

- vou começar a fazer uma empresa que já tinha TOC (claro)...mas agora para passar para mim, o que temos de fazer?
- como é feita a renúncia do antigo TOC e a minha nomeação?

- já consigo ser eu a mandar o IVA de Fevereiro? ou já não vou a tempo?

obrigada

aUdIoLaB

Olá mais uma vez,

Confirma no portal finanças se já tens a funções TOC ( eu já tenho), inicias nomeação e a empresa recebe um código que terá de validar no site e pronto já está. Mas a partir do momento em que inicias nomeação podes enviar declarações.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

CNT

Citação de: aUdIoLaB em Janeiro 05, 2011, 12:32:03 PM
Olá mais uma vez,

Confirma no portal finanças se já tens a funções TOC ( eu já tenho), inicias nomeação e a empresa recebe um código que terá de validar no site e pronto já está. Mas a partir do momento em que inicias nomeação podes enviar declarações.

Cumprimentos

PT

Sim, já tenho as minhas funções activas :)

Só mais uma questão...o outro TOC também tem de renunciar, não é? e a renuncia deverá ser antes da minha nomeação?

Depois tenho também de preencher no art. 10º no site da OTOC, não é?

obrigada

raquelsofiam

Olá Cátia

Eu já tratei de tudo.
1º o TOC antigo tem de pedir a renuncia
2º na tua página das finanças já tens de ter perfil de TOC.
3º fazes nomeação de TOC e inseres o NIF da (s) entidade(s)
4º a empresa recebe uma carta das finanças com um código para confirmar a tua nomeação de TOC e para te dar poderes para cumprir com as obrigações declarativas dessa entidade

Tens também de dar conhecimento à OTOC

Espero ter ajudado.
Raquel
Raquel Moreira

CNT

Obrigada Raquel...vou já tratar do assunto! :)

aUdIoLaB

so uma observaçao. nao e necessario o anterior toc resscindir, pq qd a empresa confirmar o novo toc, o anterior e substituido.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

CNT

Citação de: aUdIoLaB em Janeiro 05, 2011, 03:12:08 PM
so uma observaçao. nao e necessario o anterior toc resscindir, pq qd a empresa confirmar o novo toc, o anterior e substituido.


ahh ok! então vou tratar apenas da minha nomeação

obrigada uma vez mais!

MonicaM

Colegas:

Nunca esquecer uma coisa MUITO IMPORTANTE antes disto atenção ao art. 56º dos Estatuto dos TOCs o art. 17º do Cod. Deontologioco dos TOCs, para que depois não tenham surpresas desagradaveis, enviar a cartinha registada com aviso de recepção ao anterior TOC.

Isto é a primeira coisa a ser feita e SEMPRE, só depois fazer a nomeação no site das finanças.

MónicaM

CNT

Citação de: Mokas em Janeiro 05, 2011, 04:07:40 PM
Colegas:

Nunca esquecer uma coisa MUITO IMPORTANTE antes disto atenção ao art. 56º dos Estatuto dos TOCs o art. 17º do Cod. Deontologioco dos TOCs, para que depois não tenham surpresas desagradaveis, enviar a cartinha registada com aviso de recepção ao anterior TOC.

Isto é a primeira coisa a ser feita e SEMPRE, só depois fazer a nomeação no site das finanças.



aiiii Mokas ca dorrrr! nao fiz isso!!!

mas eu penso k é pacífico...a TOC é minha amiga! ela sabe k é para passar para mim!

obrigada pelo aviso...espero não ter problemas!

raquelsofiam

Eu tb não fiz. O Toc anterior é minha amiga e foi quem me convidou para a vir substituir. Acho que é pacifico...

Obrigada pelo aviso :)

Quem tem esperiência, tem  :D

Raquel
Raquel Moreira

CNT

Citação de: raquelsofiam em Janeiro 05, 2011, 04:20:25 PM
Eu tb não fiz. O Toc anterior é minha amiga e foi quem me convidou para a vir substituir. Acho que é pacifico...

Obrigada pelo aviso :)

Quem tem esperiência, tem  :D

Raquel

Tou na mesma situação raquel...e a empresa em questão iniciou a sua actividade em novembro de 2010 e essa TOC nunca contabilizou nada...nem eu...vou começar agora, para enviar o iva já em fevereiro!


MonicaM

Caros colegas:

Nesta profissão e ainda disse isso á dias, não temos amigos, temos sp k nos salvaguardar, pelos menos com um email, aprendam a confiar desconfiando, pois kdo se trata de €€€ o pessoal muda!! :'(

Como diz o outro:

- "Eu estou a avisar!!!!"

Muitas felecidades e Parabens pelos vossos 1º clientes, espero que sejam os 1º de muitossssssssssssss.
MónicaM

CNT

Citação de: Mokas em Janeiro 05, 2011, 05:42:47 PM
Caros colegas:

Nesta profissão e ainda disse isso á dias, não temos amigos, temos sp k nos salvaguardar, pelos menos com um email, aprendam a confiar desconfiando, pois kdo se trata de €€€ o pessoal muda!! :'(

Como diz o outro:

- "Eu estou a avisar!!!!"

Muitas felecidades e Parabens pelos vossos 1º clientes, espero que sejam os 1º de muitossssssssssssss.


Muito muito obrigada Mokas pelos teus conselhos sábios! :)

Ansou

Olá colegas.

Em relação, ainda, a este tópico não sei se me conseguem ajudar.

Quando há renúncia de um CC e o novo CC faz a sua nomeação online no portal das finanças, só consegue enviar declarações (de iva por exemplo) depois da empresa receber o código e aceitar o novo CC?

Ou a partir do momento que o novo CC se nomeia pode proceder ao envio?

Porque caso o Código para aceitar o novo CC não chegue à empresa a tempo,  o que fazemos?

Muito Obrigada a quem conseguir ajudar.

Continuação de bom trabalho e bom fim-de-semana.