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Acções oferecidas pela empresa aos trabalhadores

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Iniciado por camisa_roxa1977, Abril 02, 2019, 02:53:36 PM

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camisa_roxa1977

Boa tarde,

Quando a empresa ofereceu acções (estrangeiras) aos seus trabalhadores em 2018, e que não foram vendidas dem 2018, terá que se declarar como mais valia a totalidade do valor das mesmas a 31/12/2018?

Ou apenas serão declaradas aquando da sua venda?

Ou terá que se declarar já a oferta como rendimentos da CAT A na dec IRS 2018?

camisa_roxa1977

Penso que já estou esclarecido, deixo aqui para memória futura:

o benefício era por cada acção comprada a empresa "oferecia" duas

Ora o valor das acções "oferecidas" à cotação do dia da aquisição pelo trabalhador deverá ser acrescido na declaração de IRS aos rendimentos da CAT A

A tributação de futuras mais/menos valias prosseguirá os trâmites normais nos casos de aquisição/venda