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Dúvida IRS - Cat. B (Recibos Verdes)

4 Respostas    4.534 Visualizações

Iniciado por RicardoADV, Maio 07, 2019, 04:29:23 PM

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RicardoADV

Boa tarde,

Tenho um familiar que obteve em 2018 rendimentos das Cat. A e B. Os rendimentos da Cat. B são provenientes de comissões onde foram emitidos 3 recibos verdes num valor total de cerca de 3.300€. Este valor é colocado no Quadro 4A do Anexo B campo 403, correto?
Existe mais algum campo de outros quadros relevantes que devam ser preenchidos para o rendimento em questão?
As Cat. A e B podem ser englobadas? Se sim, neste caso é vantajoso englobar?

Obrigado.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Deverá preencher no campo 403 se esses rendimentos foram obtidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de caráter científico, artístico ou técnico, exceto as atividades inscritas com o código 1519 ("Outros prestadores de serviços"), caso contrário deve preencher no campo 404.
Existem outros campos que deve preencher, mas se validar a declaração surgirão os erros que depois deve completar.
Tratando-se de prestação de serviços a uma única entidade, pode optar pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A, mas só fazendo simulação saberá se é vantajoso ou não.
Entretanto neste link https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-a-preencher-passo-a-passo/anexo-b pode obter ajuda ao preenchimento deste anexo.
Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

RicardoADV

Citação de: cpmagalhaes em Maio 07, 2019, 05:03:21 PM
Boa tarde,

Deverá preencher no campo 403 se esses rendimentos foram obtidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de caráter científico, artístico ou técnico, exceto as atividades inscritas com o código 1519 (“Outros prestadores de serviços”), caso contrário deve preencher no campo 404.
Existem outros campos que deve preencher, mas se validar a declaração surgirão os erros que depois deve completar.
Tratando-se de prestação de serviços a uma única entidade, pode optar pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A, mas só fazendo simulação saberá se é vantajoso ou não.
Entretanto neste link https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-a-preencher-passo-a-passo/anexo-b pode obter ajuda ao preenchimento deste anexo.
Espero ter ajudado!
Boa tarde,

Antes demais muito obrigado pela ajuda.
Os rendimentos da Cat. B foram obtidos no exercício de 2018, por conta própria, tendo sido emitidos recibos verdes referentes a comissões.
Neste caso tratou-se de prestação de serviços a uma única entidade. Onde poderei colocar a opção pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A?

Obrigado.

Cláudia_Magalhães

Citação de: RicardoADV em Maio 07, 2019, 05:28:41 PM
Citação de: cpmagalhaes em Maio 07, 2019, 05:03:21 PM
Boa tarde,

Deverá preencher no campo 403 se esses rendimentos foram obtidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de caráter científico, artístico ou técnico, exceto as atividades inscritas com o código 1519 (“Outros prestadores de serviços”), caso contrário deve preencher no campo 404.
Existem outros campos que deve preencher, mas se validar a declaração surgirão os erros que depois deve completar.
Tratando-se de prestação de serviços a uma única entidade, pode optar pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A, mas só fazendo simulação saberá se é vantajoso ou não.
Entretanto neste link https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-a-preencher-passo-a-passo/anexo-b pode obter ajuda ao preenchimento deste anexo.
Espero ter ajudado!
Boa tarde,

Antes demais muito obrigado pela ajuda.
Os rendimentos da Cat. B foram obtidos no exercício de 2018, por conta própria, tendo sido emitidos recibos verdes referentes a comissões.
Neste caso tratou-se de prestação de serviços a uma única entidade. Onde poderei colocar a opção pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A?

Obrigado.

Deve preencher no quadro 5.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

RicardoADV

Citação de: cpmagalhaes em Maio 07, 2019, 05:39:58 PM
Citação de: RicardoADV em Maio 07, 2019, 05:28:41 PM
Citação de: cpmagalhaes em Maio 07, 2019, 05:03:21 PM
Boa tarde,

Deverá preencher no campo 403 se esses rendimentos foram obtidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de caráter científico, artístico ou técnico, exceto as atividades inscritas com o código 1519 (“Outros prestadores de serviços”), caso contrário deve preencher no campo 404.
Existem outros campos que deve preencher, mas se validar a declaração surgirão os erros que depois deve completar.
Tratando-se de prestação de serviços a uma única entidade, pode optar pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A, mas só fazendo simulação saberá se é vantajoso ou não.
Entretanto neste link https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-ajudamos-a-preencher-passo-a-passo/anexo-b pode obter ajuda ao preenchimento deste anexo.
Espero ter ajudado!
Boa tarde,

Antes demais muito obrigado pela ajuda.
Os rendimentos da Cat. B foram obtidos no exercício de 2018, por conta própria, tendo sido emitidos recibos verdes referentes a comissões.
Neste caso tratou-se de prestação de serviços a uma única entidade. Onde poderei colocar a opção pelo cálculo do imposto de acordo com as regras aplicadas à Cat. A?

Obrigado.

Deve preencher no quadro 5.
Muito obrigado.