Boa tarde colegas,
Uma empresa que, em 31.12.2018, tem:
1. 19.000€ de inventário em trânsito (a fatura foi recebida em 2018 mas a mercadoria chegou a Portugal apenas em 2019), decorrente de compras efetuadas a um país de outros mercados (que não o europeu), sendo o incoterm utilizado o FOB, e
2. 1.000€ de entradas em espécie de um sócio.
No cálculo do CMVMC aquelas compras (19.000€) e aquelas entradas em espécie (1.000€) são é consideradas no cálculo do CMVMC como compras?
Obrigado.