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Inventário em trânsito

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Iniciado por Filipe_RR, Maio 22, 2019, 04:04:45 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

Uma empresa que, em 31.12.2018, tem:

1. 19.000€ de inventário em trânsito (a fatura foi recebida em 2018 mas a mercadoria chegou a Portugal apenas em 2019), decorrente de compras efetuadas a um país de outros mercados (que não o europeu), sendo o incoterm utilizado o FOB, e

2. 1.000€ de entradas em espécie de um sócio.

No cálculo do CMVMC aquelas compras (19.000€) e aquelas entradas em espécie (1.000€) são é consideradas no cálculo do CMVMC como compras?

Obrigado.