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Mercadorias em trânsito

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Offline SIP

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Mercadorias em trânsito
« em: Janeiro 10, 2017, 05:07:31 pm »
Boa tarde.

Agradecia muito a vossa ajuda para a seguinte questão:
Em finais de Dezembro foram feitas encomendas a fornecedores intracomunitár ios, de forma a que as mercadorias chegassem ao nosso armazém só em Janeiro deste ano (bem como as respetivas faturas) uma vez que a empresa esteve fechada para inventário na última semana de Dezembro. Acontece que as mercadorias chegaram efetivamente só este ano. No entanto, as faturas foram-nos enviadas por email, com data de Dezembro de 2016. A forma correta de contabilizar esta situação seria considerar as mercadorias em trânsito? No entanto, não queria que a mercadoria recebida em 2017 entrasse para o apuramento do CMVMC de 2016. Há outra forma correta de dar a volta à questão?

Muito obrigada.

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Offline trotil

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Re: Mercadorias em trânsito
« Responder #1 em: Janeiro 11, 2017, 04:11:42 pm »
Boa tarde colega,

As mercadorias não podem constar no inventário de 2016 dado que as mesmas só entraram no armazém em 2017.
Eu já tive uma situação dessas e contabilizei a fatura na data da chegada porque tinha o documento da transportadora com o comprovativa da data da entrega da mercadoria.

Cps

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Offline SIP

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Re: Mercadorias em trânsito
« Responder #2 em: Janeiro 11, 2017, 04:32:30 pm »
Muito obrigada, Trotil.

Assim sendo, não existe qualquer problema em contabilizar em 2017 faturas com data do ano anterior!

 

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