Bom dia cara colega,
A retenção na fonte é um mecanismo idêntico sim adiantamento por conta de IRS, ou seja, caso preste algum serviço a um SP deverá esse SP reter-lhe essa parcela (de acordo com a taxa em vigor de retenção para essa actividade).
Ou seja, se factura apenas a particulares não existe retenção, porque a obrigação de reter e entregar o imposto retido é apenas para os SP que tenham contabilidade organizada.
Ver art 151 irs