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Regime contributivo dos trabalhadores independentes

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Offline AMRBP

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Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« em: Dezembro 07, 2019, 09:10:26 am »
Bom dia

Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

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Offline nuno50

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #1 em: Dezembro 07, 2019, 05:23:07 pm »
Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

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Offline AMRBP

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #2 em: Dezembro 07, 2019, 05:49:55 pm »
Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

Um empresário em nome individual, com contabilidade organizada, tem ao seu serviço dois funcionários. Além disso, ele também é sócio-gerente de outras empresas e desconta para a segurança-social para uma dessas empresas. A questão que se coloca é a seguinte: ele está abrangido pelo novo regime contributivo dos trabalhadores independentes para a Segurança Social que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2019?

Sim, está. Porque é que não haveria de estar?
O novo regime contributivo é para todos os TI.

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Offline nuno50

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #3 em: Dezembro 07, 2019, 06:09:05 pm »
Uma colega de profissão acha, mas sem certeza, que se descontar por um valor superior ao ias por alguma empresa e também não ultrapassa os mínimos de remuneração média mensal, não precisa pagar segurança social como independente.

-> Ler: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Folha+informativa-DGSS%2816maio+-+sem+DR%29/6cdf6e5a-38d1-41ca-9b00-36c47e445af5
-> Ler: https://www.sage.com/pt-pt/blog/regime-contributivo-trabalhadores-independentes/
-> Brincar com o simulador:  ;D https://www.occ.pt/pt/simulador_segsocial_trab_ind/

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Offline debsousa

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #4 em: Dezembro 09, 2019, 09:14:16 am »
Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nuno50

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #5 em: Dezembro 09, 2019, 01:20:08 pm »
Bom dia,

Tenho um cliente independente que desconta como trabalhador por conta de outrém por valor superior ao IAS.
De acordo com o guia em anexo:

• O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

Devo enviar declaração trimestral na mesma? Ao enviar o sistema da segurança social não assume a isenção.

Não. Não enviar! Isso vai dar asneira.
O procedimento é mesmo não fazer nada.
--> https://observador.pt/2019/02/11/cuidado-ao-preencher-a-declaracao-trimestral-a-seguranca-social-esta-a-cobrar-mesmo-que-esteja-isento/

Confirmar se o TCO está a descontar para SS. Se for outro sistema de protecção social, poderá ser necessário preencher Mod. RC3001-DGSS.

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Offline debsousa

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #6 em: Dezembro 09, 2019, 03:54:59 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #7 em: Dezembro 09, 2019, 03:58:39 pm »
Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nuno50

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #8 em: Dezembro 09, 2019, 09:31:25 pm »
Colega, como posso reclamar para um cliente reaver o dinheiro que pagou indevidamente??

Reclamar pode sempre. Recomendo por escrito e ao balcão SS.
E depois é esperar pela resposta dos Serviços Centrais.

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Offline debsousa

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #9 em: Dezembro 10, 2019, 09:05:11 am »
Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nuno50

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #10 em: Dezembro 10, 2019, 10:54:31 pm »
Muito obrigada!
Tem conhecimento de respostas sobre as reclamações? Estão a ser devolvidos os montantes pagos ?

As respostas até são rápidas.  ;)
Quanto a devoluções, sabemos bem que SS+AT demoram muito a devolver...

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Offline debsousa

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Re: Regime contributivo dos trabalhadores independentes
« Responder #11 em: Dezembro 13, 2019, 09:43:09 am »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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