Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Regime de transparência fiscal

2 Respostas    3.447 Visualizações

Iniciado por jhbssantos, Agosto 24, 2019, 03:56:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

jhbssantos

Boa tarde! Tenho uma questão meramente académica da qual tenho duvidas.
No regime de transparência fiscal, caso a entidade tenha perdas que possam ser deduzidas ao lucro tributável em exercícios futuros, as mesmas poderão ser imputadas aos sócios, na mesma proporção dos lucros, de acordo com o CIRC, ou não existe dedução de perdas nesta tipologia de rendimento?

Obrigado

kushinadaime

Não e sim.

Na transparência fiscal nunca há perdas, pois o que é imputado ao sócios é a matéria tributável - CIRC 6º nº1.
Ou seja. se ela tem prejuízo fiscal ele transita para os próximos anos na empresa e não nos sócios.
No próximo ano ou anos. tendo lucro, o prejuízo deste ano será então deduzido.
Depois tem a questão dos lucros distribuídos, que não estão sujeitos a IRS CIRS 101º nº11 (se não me falha a memória).

Segundo a lei comercial, o regime de tributação dos rendimentos é irrelevante e nunca mencionado.
Daí a sociedade em transparência fiscal, seus órgãos e sócios tem adoptar os mesmos deveres, direitos e procedimentos que as outras sociedades.
Ou seja, tem que fazer reserva legal, aprovar contas, deliberar aplicação de resultados etc... etc...
A cobertura de prejuízos funciona tal e qual uma sociedade "normal".

jhbssantos

Pois, faz todo o sentido, mas tinha receio que houvesse alguma lacuna que me estava a falhar.
Muito obrigado! :)