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Contabilidade e fiscalidade

Isenção de retenção na fonte

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Iniciado por smarisavidal, Janeiro 27, 2020, 10:42:42 AM

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smarisavidal

Um ENI que tenha  iniciou a atividade em 01-03-2019, isento de IVA ao abrigo do artº 9º e dispensado de fazer retenção na fonte por ter previsto não atigir no primeiro ano de atividade um volume anual de prestação de serviços superior a 10.000 euros e que irá ultrapassar este limite em fevereiro, quando é que começa a fazer retenção na fonte de irs?
Marisa Vidal

brisol82441

Citação de: smarisavidal em Janeiro 27, 2020, 10:42:42 AM
Um ENI que tenha  iniciou a atividade em 01-03-2019, isento de IVA ao abrigo do artº 9º e dispensado de fazer retenção na fonte por ter previsto não atigir no primeiro ano de atividade um volume anual de prestação de serviços superior a 10.000 euros e que irá ultrapassar este limite em fevereiro, quando é que começa a fazer retenção na fonte de irs?

Boa tarde, deverá começar a efetuar retenção a partir do mês seguinte ao qual ultrapasse os 10.000€. Sendo que estes 10.000€ são contabilizados em cada período e não acumulados de anos anteriores. Ou seja, se em 2019 não ultrapassou os 10.000€, em 2020 só deverá efetuar retenção quando ultrapassar os 10.000€ de volume de negócios do ano de 2020.