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Residentes Não habituais - IRS

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Iniciado por anacfalmeida, Abril 27, 2020, 09:48:37 AM

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anacfalmeida

Bom dia a todos,

Solicito, por favor, a vossa ajuda para esclarecimento de dúvidas relativo à seguinte situação:
Tenho um casal português com dois filhos que esteve em Inglaterra vários anos e regressaram definitivamente em Setembro de 2019 com residência fiscal em casa própria. Sendo o ano de produção de efeitos nas finanças setembro/2019 não são considerados residentes em território nacional, por não terem permanecido 183 dias seguidos ou interpolados, no entanto na alinea b) do nº 1 do Artigo 16º do CIRS salvaguarda a situação deles, pois vieram para ficar de vez em Portugal. Neste caso, devo ou não fazer o IRS do casal referente aos rendimentos do ano 2019?


Leminha

Devem declarar os rendimentos obtidos, cá ou lá, no período à partir do qual tornaram-se residentes fiscais portugueses.


Citação de: anacfalmeida em Abril 27, 2020, 09:48:37 AM
Bom dia a todos,

Solicito, por favor, a vossa ajuda para esclarecimento de dúvidas relativo à seguinte situação:
Tenho um casal português com dois filhos que esteve em Inglaterra vários anos e regressaram definitivamente em Setembro de 2019 com residência fiscal em casa própria. Sendo o ano de produção de efeitos nas finanças setembro/2019 não são considerados residentes em território nacional, por não terem permanecido 183 dias seguidos ou interpolados, no entanto na alinea b) do nº 1 do Artigo 16º do CIRS salvaguarda a situação deles, pois vieram para ficar de vez em Portugal. Neste caso, devo ou não fazer o IRS do casal referente aos rendimentos do ano 2019?
Um abraço,
Cumprimentos