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Contabilidade e fiscalidade

Resgate PPR layoff simplificado

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Iniciado por 040401120, Julho 02, 2020, 10:37:42 AM

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040401120

Saudações à comunidade,

Das recentes lei nº 7/2020, actualizada pela lei nº 18/2020, diz o artigo 7º que podem ser resgatados PPR sem as penalizações estipuladas no EBF, entre outras condições associadas à Covid 19, os contribuintes que tenham o contrato suspenso ou com redução do período de trabalho no âmbito do regime de layoff simplificado. Ora este regime excepcional que, segundo as notícias mais recentes, irá ser prorrogado mais uma vez até final de 2020, estabelece que pode ser resgatado nestas condições "até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais".

A minha dúvida rege-se pela interpretação desta última frase. O contribuinte pode resgatar até €438,81 em cada mês que se encontre abrangido pelo regime de layoff simplificado ou pode levantar de uma vez só o montante equivalente aos meses em que se encontrou abrangido pelo regime de layoff simplificado (por exemplo: de abril até julho - 4 meses - esteve em regime de layoff simplificado, pode resgatar em julho sem penalizações de uma só vez 4 x €438,81 = €1755,24)?

Desde já agradeço a ajuda!