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Contabilidade/Fiscalidade

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Iniciado por gsanches77, Julho 10, 2020, 03:08:57 PM

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gsanches77

Boa tarde gostaria de esclarecer algumas questões relacionadas com a atividade de Personal Trainer. Irei ter um cliente que irá ser Personal Trainer e precisava de saber que cuidados deverá ter ao nível fiscal. Em principio não deverá fazer mais de 10.000€/ano portanto no que toca a IVA poderá beneficiar de isenção, mas no que toca às retenções de IRS estou na dúvida que atenção deverá ter.

Agradeço a ajuda,

Obrigado,

Cumprimentos

Cláudia_Magalhães

#1
Boa tarde,

O limite de isenção para IVA e retenções na fonte é o mesmo, sendo que no caso de ultrapassar esse limite fica sujeito a IVA apenas a partir do dia 01/02/N+1 (deve entregar declaração de alterações durante o mês de janeiro de N+1) e no caso das retenções na fonte ficará sujeito logo no mês seguinte aquele em que atingiu/ultrapassou o limite.

Nota: O orçamento de estado do ano 2020 introduziu algumas alterações no valor deste limite, sendo a atual redação a que encontra em anexo.

Cumprimentos
Cláudia Magalhães