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Contabilização de pagamentos

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Iniciado por Carmo Andrade, Julho 26, 2020, 01:32:55 PM

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Carmo Andrade

Caros colegas,

tenho várias despesas que me foram entregues para contabilizar e levar a banco de forma a regularizar o pagamento. Como faço? Primeiro contabilizo as faturas (tem que ser em diferentes fornecedores ou posso juntar tudo como uma unica fatura) E DEPOIS FAÇO UM OUTRO MOVIMENTO DE PAGAMENTO POR BANCO PARA que o saldo fique a zero?

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Na primeira situação, deve lançar documento a documento, excepto se estes assumirem despesa relacionada com a exclusão de inclusão do anexo P da IES.
Para efeitos de SAFT da contabilidade, é obrigatório o lançamento individualizado, sobre este assunto pode ler mais na FAQ68-3523 da AT.
"Nas operações em que não tenha que identificar nem o cliente (CustomerID) nem o fornecedor (SupplierID) posso registar um conjunto de documentos comerciais num único movimento contabilístico?
Nas transmissões de bens e prestações de serviços, quando não seja obrigado a identificar o cliente no movimento contabilístico ou este não forneceu a sua identificação, as operações poderão ser registadas diariamente nos termos do artigo 46.º do Código do IVA, devendo registar a data dos documentos (TransactionDate) e a data da relevação contabilística (GLPostingDate).
Nas seguintes aquisições de bens e serviços, pode registar um conjunto de documentos num único movimento contabilístico desde que o intervalo de datas dos documentos comerciais não ultrapasse um período mensal que permita verificar o cumprimento do n.º 3 do artigo 123.º do CIRC, devendo neste caso registar no campo da data do documento (TransactionDate) a mais antiga do conjunto de documentos:

aquisições, pelo seu valor facial, de selos do correio em circulação ou de valores selados referidas no n.º 24 do artigo 9.º do Código do IVA) com exceção das respetivas comissões de venda;
operações bancárias e financeiras referidas no n.º 27 do artigo 9.º do Código do IVA;
operações de seguro e resseguro referidas no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA com exceção das respetivas prestações de serviços conexas efetuadas pelos corretores e intermediários de seguro;
despesas referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.
"
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00276.aspx

Sobre a segunda questão: neste caso, sim, pode num único documento fazer todos os registos de regularização.


Espero ter ajudado.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho