Boa noite colegas,
Tenho um cliente que é sócio de uma empresa que construiu um imóvel para arrendamento.
Acontece que, entretanto, foi ele próprio quem ocupou o imóvel e agora vai pagar renda à empresa que detém o imóvel, que também é dele.
Esta situação parece-vos regular? Haverá algum impedimento na dedução à coleta de IRS do valor pago a título de rendas? Têm conhecimento da existência de alguma regra que impeça situações do género?
Obrigado.