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RENDAS - CASA PARTICULAR ARRENDADA

3 Respostas    2.914 Visualizações

Iniciado por VPMMS, Fevereiro 01, 2016, 04:17:40 PM

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VPMMS

Boa tarde,

Tenho algumas dúvidas neste assunto.

Um particular de +65anos,que aluga a casa. tem de declarar todos os meses, no Portal das Finanças e tirar um recibo da Renda?
E que modelo têm de enviar referente a 2015???? Modelo 44???

Obrigada

arturtiago

boa tarde colega

não tem que emitir recibo eletrónico pois está isento de o fazer -alínea a) do  nº 5 do artº 115 do cirs . tem de registar o contrato nas finanças e, emitir mensalmente os recibos de renda.
em janeiro, preenche o mod. 44.
tiago

kushinadaime

Sendo maior de 65 anos pode optar por fazer ou não recibos de renda electrónicos.
Caso opte por fazer recibos de renda electrónicos esquece o Modelo 44, não o faz (2015 Portaria 98A).
Caso opte por não fazer recibos de renda electrónicos, tem que fazer os recibos de renda em papel normal como fazia até aqui caso o inquilino o exija (código Civil 787), e depois entrega o modelo 44 (2015 Portaria 98A).

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