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Compensação global

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Offline contabilidade0353

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Compensação global
« em: Outubro 08, 2020, 10:52:11 am »
Bom dia,

Tenho em mãos um fim de contrato por mútuo acordo, acontece que o nosso advogado definiu que o valor da compensação global pecuniária deve incluir os proporcionais, está correto assim? a minha dúvida é de que caso fossem processados separadamente seriam tributados e incluídos na compensação não são visto que não ultrapassa o limite do art 2º nº4.

Obrigada

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Offline veraajsousa

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Re: Compensação global
« Responder #1 em: Outubro 08, 2020, 11:13:17 am »
Bom dia,

De facto, em termos legais do direito de trabalho, concordo que isso seja possível de fazer (todos os casos que conheço foram assim feitos), englobar todos os direitos como um "bolo", sem discriminação detalhada no dito acordo.
No entanto, em termos fiscais, o tratamento terá de ser naturalmente diferente, a tributação de férias/subsídios não está sujeita a isenção.

Acabei de fazer uma breve pesquisa, e encontrei um artigo da PWC com a seguinte redacção:

"sobre os valores pagos a título de direitos vencidos durante os correspondente s contratos de trabalho (retribuição do mês de férias e respectivo subsídio) e os adquiridos proporcionalme nte ao tempo de serviço prestado no ano da cessação (mês de férias, subsídios de férias e de Natal) incide a tributação a que regularmente ficariam sujeitos caso o contrato de trabalho não tivesse cessado.
Assim, e ainda que a norma de Direito do Trabalho preveja a possibilidade de as partes, no acordo de cessação da relação laboral, fixarem um valor global para a compensação, não se pode daí retirar que ambas as suas componentes remuneratórias sigam o mesmo regime jurídico para todos os efeitos, incluindo o fiscal.
Efectivamente, para determinar os respectivos termos e regras de tributação, há que apurar o valor relativo aos direitos vencidos e adquiridos com o trabalho entretanto prestado, correspondendo o remanescente à compensação propriamente dita. Apenas a esta será de aplicar a exclusão de tributação nos termos supra referidos."

Espero que isto ajude.
Vera

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Offline contabilidade0353

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Re: Compensação global
« Responder #2 em: Outubro 08, 2020, 12:16:20 pm »
Ou seja, processar todos os valores em separado e serem tributados em conformidade e depois apenas a compensação ser isenta, correto?

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Offline veraajsousa

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Re: Compensação global
« Responder #3 em: Outubro 08, 2020, 12:21:29 pm »
Ou seja, processar todos os valores em separado e serem tributados em conformidade e depois apenas a compensação ser isenta, correto?

Sim, exactamente.
Vera

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Offline contabilidade0353

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Re: Compensação global
« Responder #4 em: Outubro 08, 2020, 12:23:19 pm »
Muito obrigada pela ajuda :)


 

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