Bom dia,
Uma empresa de prestação de serviços iniciou atividade em Março de 2019.
O volume de negócios foi superior em 2020 que em 2019 (cerca 1000€).
A minha questão é se para este confinamento existe algum apoio no qual se possa enquadrar ?
O apoio extraordinário para redução da ativdade para socios gerentes pode aplica-se? Ou é necessário existir uma quebra?
Cumprimentos