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COVID - Entrega da DMR do sócio gerente que teve apoio

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Iniciado por maxyouth, Maio 09, 2020, 05:15:14 PM

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maxyouth

Boa tarde.

No âmbito do Covid, analisando uma empresa sem empregados em que os sócios gerentes pediram apoio por redução da actividade económica em Abril, o que se declara na DMR à SS e às Finanças??

Declara-se normalmente o vencimento, como nos meses anteriores? Declara-se apenas o valor do apoio?

E qual a taxa? Apenas os 11% como no lay-off... ou normalmente os 34,75%.

Estou bastante confuso, porque na a SS diz no seu site que "Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social." e também diz, nas perguntas frequentes: "10. Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração de remunerações mensalmente que deve incluir o valor do apoio extraordinário dos
sócios-gerentes."

Resumindo: declaramos o vencimento ou o valor do apoio? ou as duas coisas? e a que taxa?

Agradeço a Vossa opinião.


abferreira

Bom dia

A Bastonárias dos CC, na reunião livre da semana passada disse que não haviam instruções de como proceder, de modo que deveriam entregar as DMR com os valores normais(vencimento) e no próximo mês quando se souber quais os valores atribuidos pela segurança social fazer as rectificações, até porque os pedidos foram feitos na esfera individual dos gerentes e ao que parece agora alteraram as regras e quem vai receber os apoios são as empresas.
Infelizmente é o que temos .

Anabela

pedrommoita

Questionei isso à Segurança Social por e-mail, o qual me responderam:

"Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que deve apresentar a declaração de remunerações onde deve incluir o valor do apoio extraordinário dos sócios-gerentes, à taxa a que se encontra vinculado."
Pedro Moita