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Contabilidade e fiscalidade

Prescindir do recebimento de tornas e usufruto

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Iniciado por sonia81, Abril 23, 2021, 05:01:23 AM

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sonia81

Boa noite, precisava de uma orientação, estou completamente perdida.

Herdeiro prescinde de tornas: no meu entender CONTINUA SUJEITO EM SEDE DE IRS, certo? A atribuição das tornas confere o carater oneroso à operação de partilha e, tornando as mesmas um negócio de alienação de um direito real a um bem imóvel (disseram-me o contrário mas penso que o meu raciocinio está certo). - preencho o anexo G no valor d realização com o valor das tornas não recebidas?


ano de aquisição imovel: 1981
óbito e partilha: 2020
valor patrimonial à data do óbito: 83.950,65
valor atribuido na partilha: 84.000
herdeiros: mae e duas filhas

filha 1 : é adjudicada a raiz ou nua propriedade sob a verba única trazida a partilha no valor atribuido a este direito 71.400
   neste IRS não há nada a fazer, certo?

filha 2 = prescinde das tornas no valor de 14.000 a favor da filha 1
neste IRS tenho que declarar as tornas, mesmo sem as ter recebido, certo? e preencho o quadro 4 normalmente (aquisição é o valor à data do óbito e realização são os 14.000)?


mãe: é adjudicado o usufruto sob a verba de 12.600. Prescinde das tornas no valor de 43.400  a favor da filha 1
neste irs devo:
- declarar no anexo G1 o valor de aquisição (50% do valor de aquisição em 1981) e que valor deverá ir para o campo de valor realizado?
-declarar no anexo G o valor de aquisição[/b][/color] [/color[/b][/color]](14000 que herdou do marido) e que valor deverá ir para o campo de valor realizado?
Relativamente ao usufruto, o que tenho que fazer?

Muitissimo obrigada
Sónia Magalhães