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Anexo H-Quadro 7

5 Respostas    3.961 Visualizações

Iniciado por smarisavidal, Maio 22, 2021, 03:57:20 PM

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smarisavidal

Preciso mesmo de uma opinião. Quando concordamos com  as deduções à coleta  pré-preenchidas no quadro 6 do Anexo H, e quando existam rendas e juros de crédito a habitação, há necessidade de preencher o quadro 7? Muito Obrigada.
Marisa Vidal

kushinadaime

Sim, tem que preencher o quadro 7.
Não preenche é o quadro 6C, basta no "Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?" responder não

ana-sousa-1993

QUADRO 7 – INFORMAÇÃO RELATIVA A DESPESAS E ENCARGOS COM IMÓVEIS PARA
HABITAÇÃO PERMANENTE, ARRENDAMENTO DE ESTUDANTE DESLOCADO E DESPESAS DE
FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO (TERRITORIO DO INTERIOR OU REGIÕES AUTÓNOMAS)
Este quadro deve ser preenchido, quando em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária
e Aduaneira,
o sujeito passivo declara, no Q6C, pelo menos um dos seguintes "código despesa/encargo":
654, 655, 656, 659, 660, 661, 662 ou 663.
Deve ainda ser preenchido se, no Q6B, foram indicados Encargos com a reabilitação urbana de prédios
(código 607)

smarisavidal

Peço desculpa, mas continuo com dúvidas. Quando aceitamos os valores comunicados à AT, ou seja, quando não preenchemos o quadro 6C, temos que preencher o quadro 7? Neste caso, a pessoa tem rendas com imóveis e juros do crédito a habitação que aparecem pré-preenchidos. Ao validar a declaração, não me pede para preencher o quadro 7. Ou seja, dá a ideia que quando aceitamos os valores pré-preenchidos, não temos que preencher o quadro 7.
Marisa Vidal

ana-sousa-1993

Não tem de preencher o quadro 7.

smarisavidal

Agradeço todos os esclarecimentos.
Marisa Vidal