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INICIO DE ATIVIDADE

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Offline Susana_86

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INICIO DE ATIVIDADE
« em: Julho 07, 2021, 03:02:09 pm »
Boa tarde caros colegas
Fui contactada para integrar numa sociedade para fazer a contabilidade desta e da contabilidade de clientes que forem surgindo.
A capital da empresa será o de 3 pessoas singulares ( 2 advogados e 1 contabilista ) e uma % de uma sociedade anonima.

Que aspetos mais relevantes devo ter em atenção? como tem capital de uma SA, altera alguma coisa?

Agradeço desde já a atenção

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Offline Contabilistas.net

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Re: INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #1 em: Julho 12, 2021, 06:08:24 pm »
Boa tarde,

Não sei se entendi bem a sua questão, mas parece-me de que pretendem prestar serviços de contabilidade a outras empresas exteriores à sociedade, neste caso particular sugiro a leitura deste regulamento: https://www.occ.pt/fotos/editor2/regulamentospccsc_29.pdf
Deve consultar ainda os Estatutos e o Código Deontológico da OCC
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Susana_86

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Re: INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #2 em: Julho 15, 2021, 11:34:26 am »
Boa tarde,

Não sei se entendi bem a sua questão, mas parece-me de que pretendem prestar serviços de contabilidade a outras empresas exteriores à sociedade, neste caso particular sugiro a leitura deste regulamento: https://www.occ.pt/fotos/editor2/regulamentospccsc_29.pdf
Deve consultar ainda os Estatutos e o Código Deontológico da OCC

Obrigada pela ajuda.
Já estive a ler e de facto é incompatível com funções. A alternativa é não fazer parte da sociedade e ficar como TCO e fazer a contabilidade.
Ficando a sociedade constituída por 2 advogados e outra sociedade não cai no regime de transparência fiscal? terá ainda que ser aplicado o MEP?
Obrigada

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Offline silvestre351

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Re: INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #3 em: Julho 29, 2021, 08:50:38 am »
Bom dia
Pela descrição estamos perante "sociedade de contabilidade" que terá a atividade de assumir contabilidades de terceiros e pode praticar outras atividades.
Se assim for, tem que nomear um diretor técnico à OCC (se for um gerente terá que ser ele, se não houver um CC na gerência poderá ser um simples sócio ou funcionário, tem é que ser um CC). Neste caso não há incompatibilid ade se esse CC gerente assumir a contabilidade da própria sociedade, e muito menos haverá incompatibilid ade se o CC for sócio não gerente ou tiver outra relação com essa empresa. Há uma FAQ na OCC que fala disso e também uma NI.
Se não fosse sociedade de contabilidade nem sociedade de profissionais, um sócio CC que não seja gerente também poderia assumir a contabilidade da empresa, mas aqui já está vedado a um gerente.
Quanto à aplicação do MEP aqui o caso não se põe, só se põe à tal SA já que ela é que está a participar no capital desta sociedade e não o inverso.
Espero ter ajudado
Cumprimentos

 

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