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REDUÇÃO CAPITAL SOCIAL

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Iniciado por Marcos Fonseca, Outubro 31, 2011, 04:49:27 PM

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Marcos Fonseca

Boa Tarde Caros Colegas:

Sou técnico de contas de uma empresa (sociedade por quotas) a qual aplica a NCRF-PE.

No final do ano 2010 o capital próprio apresentava as seguintes rubricas/valores:

            - Capital Social = 400.000,00 (2 quotas pertencentes a dois sócios, 50% cada)
            - Reservas Legais = 341,70
            - Outras Reservas = 5.368,88
            - Resultados Transitados = -99.551,95
            - Excedentes de Revalorização = 17.884,01
            - Outras Variações no capital próprio = 40.263,68
            - Resultado Líquido do Período (2010) = -66.140,45

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO = 298.165,87

Actualmente a empresa tem registado na conta "56-Resultados Transitados" o valor de 165.692,40 (engloba também o efeito da Transição do POC para o SNC no valor de 32.257,11).
A empresa pretende efectuar antes do final do ano 2011 uma redução do capital social no valor de 200.000,00 euros para cobertura de prejuízos, ficando cada uma das 2 quotas no valor de 100.000,00.
Assim sendo o novo capital próprio apresentaria as seguintes rubricas/valores antes do final de 2011:
            - Capital Social = 200.000,00
            - Reservas Legais = 341,70
            - Outras Reservas = 5.368,88
            - Resultados Transitados = 34.307,60
            - Excedentes de Revalorização = 17.884,01
            - Outras Variações no capital próprio = 40.263,68
            - Resultado Líquido do Período (Previsão Ano 2011) = -30.000,00

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO (PREVISTO ATÉ FINAL 2011) = 268.165,87


1.ª Questão:
Esta redução do capital social pode ser deliberada? Eu penso que sim uma vez que obedece ao n.º 1 do artigo 95.º do CSC.

2.ª Questão:
Uma vez que o valor de 200.000,00 (valor da redução do capital social) é superior aos resultados transitados que se pretendem cobrir, o remanescente (34.307,60) pode ficar na conta "56-Resultados Transitados", de modo a "tapar" futuros prejuízos?
Caso contrário, como puderei reconhecer aquela diferença? Em que conta do SNC?

3.ª Questão:
Esta operação tem algum impacto a nível fiscal? Os prejuízos fiscais são independentes da cobertura que se pretende efectuar a nível de balanço. Estou certo?

Aguardo vossas opiniões
Obrigado pela atenção
Cumprimentos e continuação de um bom trabalho.

Marcos Fonseca

Algum colega pode ajudar?

Obrigado

jpcaetano

Boa tarde colega,

Relativamente às suas questões a minha opinião é a seguinte:

1º Pode ser feito pois ela de facto vai de acordo ao artº 95 do CSC.
2º Pode e deve ficar na conta 56. Relativamente ao "tapar" futuros prejuizos, penso que não se esteja a referir aos prejuizos fiscais e consequentemente ao não pagamento de impostos no futuro mas sim levar o Resultado Negativo do Exercicio para a 56. Se é assim não tem problema.
3º Atenção ao artº 24 do CIRC, Variações patrimoniais negativas, que vão ter impacto no resultado fiscal,

Cumprimentos

aUdIoLaB

#3
Boa tarde,


Já fiz uma situação idêntica numa S.A. em que simultâneo transformei em Lda.
Assim em minha opinião a redução do capital pode ( e deve) ser feita e o excedente deve ficar em resultados transitados.
Relativamente ao impacto fiscal, este não existe pois não há variação patrimonial, apenas saem 200.000 € de capital e entram em resultados transitados, o que não origina qualquer alteração no capital próprio.


Esta é a minha opinião.


Espero ter ajudado.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Marcos Fonseca

Obrigado colegas pela vossa opinião.

Eu penso que também a nível fiscal não terá qualquer impacto, mas agora fiquei na dúvida quando li a opinião do colega "jpcaetano"


Cumprimentos

jpcaetano

Citação de: Marcos Fonseca em Novembro 03, 2011, 02:19:48 PM
Obrigado colegas pela vossa opinião.

Eu penso que também a nível fiscal não terá qualquer impacto, mas agora fiquei na dúvida quando li a opinião do colega "jpcaetano"


Cumprimentos

Não tem que ficar com dúvidas, foi um lapso da minha parte, pois não há alterações no capital Próprio.