Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Despesas com Portes entre o Continente e a Madeira

7 Respostas    8.057 Visualizações

Iniciado por susimaria, Dezembro 06, 2013, 11:56:46 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

susimaria

Boa tarde colegas

Estou responsável pela contabilidade de uma ourivesaria na Madeira. Esta solicita diverso material ao continente.

Em algumas faturas recebidas pela empresa os custos de transporte são isentos, mas noutras faturas não são isentos.

Posso considerar que estes custos de transportes são isentos ao abrigo da alinea t do nº 11 do artº 14 do CIVA.

Muito obrigada  :)

susimaria


AndreiaM

Não sei se percebi bem a sua dúvida :-\

Mas, se está a contabilizar uma fatura com IVA, nunca a pode considerar isenta de IVA.
Agora, pode é a fatura estar mal emitida ;)

Espero ter ajudado

susimaria

#3
Boa tarde colega mangovsky  :)

O que eu queria dizer é que a empresa recebe faturas com os custos dos portes. Em algumas faturas este custo é isento e noutras faturas este custo não é isento de IVA.

Eu penso que algumas faturas estão mal emitidas.

O custo dos portes entre o continente e a Madeira é isento, não concorda?

Muito obrigada

AndreiaM

Sim, o serviço de transporte de mercadorias entre o continente e as ilhas é isento ao abrigo do artigo 14º nº 1 alínea t).

Se as faturas estão mal emitidas não devem ser aceites. Deve ser solicitada a correção ao fornecedor.

Espero ter ajudado

Citação de: susimaria em Dezembro 10, 2013, 11:59:16 AM
Boa tarde colega mangovsky  :)

O que eu queria dizer é que a empresa recebe faturas com os custos de transporte. Em algumas faturas este custo é isento e noutras faturas este custo não é isento de IVA.

Eu penso que algumas faturas estão mal emitidas.

O custo dos transportes entre o continente e a Madeira é isento, não concorda?

Muito obrigada

susimaria

Obrigada

Ajudou imenso. Essa era a minha suspeita, as faturas foram mal emitidas.

Muito obrigada pela atenção e continuação de bom trabalho.  :D

Susimaria

kushinadaime

IVA à taxa aplicada, à mesma taxa dos artigos da factura, porque é parte integrante da definição da transmissão de bens (civa artigo 3 nº1), há uma circular de mil novecentos e noventa e poucos a confirmar isto.
O custo dos portes para a madeira não está isento de IVA, o que está isento são os transportes com origem ou destino nas regiões autónomas, entenda-se ao contractar uma transportadora dona do alvará de transportadora, basta o alvará dessa empresa ser de "Courrier" que já debita iva, e se não houver alvará nenhum, não se pode facturar transportes sequer, pois as actividades de transportes, trânsitos, corretagem de transportes, plataformas logísticas, basicamente tudo o que está ligado a transportes, e a envios de coisas só podem ser exercidas por donos do alvará, sem isso é crime.

susimaria

Colega kushinadaime obrigada, mas agora fiquei confusa.

Eu tenho faturas para todos os gostos:
1. Faturas com material faturado com IVA a 23% e os portes a 23%
2. Faturas com material faturado com IVA a 23% e os portes isentos
3. Faturas com material faturado com IVA a 6% e os portes a 23%

Eu não sei se estes transportes foram feitos por empresas com alvará ou não. Na fatura não vem nenhum anexo.

Bom trabalho