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Ajudas de custo estrangeiro

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Iniciado por cesarfestrela, Abril 22, 2022, 05:18:41 PM

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cesarfestrela

Boa tarde,

Tenho uma entidade que faz essencialmente serviços no estrangeiro (França), peço ajuda em relação às ajudas de custo no estrangeiro, com muitas despesas em hoteis, refeições etc.. A minha questão é se funcionam da mesma forma que as ajudas de custo em km, faz-se um mapa com os dias que está deslocado, assinado pelo colaborador e assim já é aceite (dentro dos limites legais) como gasto?
Obrigado.

Lupin

Bom dia.
Primeiro há que atender ao conceito de ajudas de custo e saber que as Ajudas de custo são uma forma de compensar as refeições e estadias quando os trabalhadores estão deslocados ao serviço da empresa.
Se houver ajudas de custo, não podem existir despesas de refeições e estadias.
As ajudas de custo têm limite, 50,20 por dia sucessivo em território nacional e 89,35 no estrangeiro.
Para serem aceites fiscalmente e não pagarem TA, é necessário o mapa preenchido e assinado pelo trabalhador, o valor ser refletido na fatura a emitir ao cliente e ter na contabilidade na conta de proveitos o valor das ajudas de custo em rubrica separada dos trabalhos realizados.
Se precisar de um mapa de ajudas de custo, tenho e posso disponibilizar.
Cumprimentos.