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Dissolução e liquidação imediata -Divida da empresa aos sócios

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Offline Gsandra

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Boa tarde Colegas,

Vou encerrar 3 empresas e os sócios querem fazer a dissolução e liquidação imedata.
As empresas não têm, ativos, a conta 12 está a zeros, não há não há stock, nem ativos fixos. Apenas apresentam saldo, na 253-suprimentos numa conta 2782- faturas de fornecedores que os sócios pagaram, na conta 23- salários do sócio que a empresa deve. Sei que estes créditos podem ser utilizados para a cobertura de prejuízos uma vez que existem resultados transitados negativos.
Posso colocar a cobertura dos prejuízos na mesma ata da dissolução e liquidação? Algum colega tem uma minuta de ata que incluía a dissolução e liquidação, cobertura de prejuízos e aprovação de contas?
O balancete a levar á conservatória as contas devem estar todas saldas? Ou fica só as contas de capital e a 26-partilha.
Uma empresa tem reembolso de iva a receber, esse valor vai para a conta de sócio-26-resultados a partilhar?
Na ata já deve constar o representante liquidatário, onde no caso do reembolso deve ficar escrito que será ele a receber?

Peço a vossa ajuda, nunca encerrei nenhuma empresa.
Muito obrigada
Sandra

 

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Offline Gsandra

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Re: Dissolução e liquidação imediata -Divida da empresa aos sócios
« Responder #1 em: Outubro 23, 2023, 12:43:25 pm »
Boa tarde Colegas,

Podem me ajudar? sff.
Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Dissolução e liquidação imediata -Divida da empresa aos sócios
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2024, 03:06:24 pm »
Peço desculpa, mas não percebi como pretende cobrir prejuízos com dívidas. Vai levar tudo a proveito?

O reembolso deverá ser pedido na última declaração de IVA a enviar pela empresa.

Quem recebe eventuais valores, após a dissolução da empresa, será sempre o representante legal.


Boa tarde Colegas,

Vou encerrar 3 empresas e os sócios querem fazer a dissolução e liquidação imedata.
As empresas não têm, ativos, a conta 12 está a zeros, não há não há stock, nem ativos fixos. Apenas apresentam saldo, na 253-suprimentos numa conta 2782- faturas de fornecedores que os sócios pagaram, na conta 23- salários do sócio que a empresa deve. Sei que estes créditos podem ser utilizados para a cobertura de prejuízos uma vez que existem resultados transitados negativos.
Posso colocar a cobertura dos prejuízos na mesma ata da dissolução e liquidação? Algum colega tem uma minuta de ata que incluía a dissolução e liquidação, cobertura de prejuízos e aprovação de contas?
O balancete a levar á conservatória as contas devem estar todas saldas? Ou fica só as contas de capital e a 26-partilha.
Uma empresa tem reembolso de iva a receber, esse valor vai para a conta de sócio-26-resultados a partilhar?
Na ata já deve constar o representante liquidatário, onde no caso do reembolso deve ficar escrito que será ele a receber?

Peço a vossa ajuda, nunca encerrei nenhuma empresa.
Muito obrigada
Sandra

 

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