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Isenção de mais-valias | Venda de terreno ou 2ª habitação

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Offline AndreiaM

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Continua em vigor durante o ano 2024 a isenção de mais-valias em sede de IRS na venda de imóveis, terrenos ou 2ª habitação, nos casos em que o valor de realização seja utilizado para amortizar crédito de habitação própria e permanente (do próprio ou dos seus descendentes).

A amortização do empréstimo deverá ocorrer no prazo de 3 meses, a contar da data da venda.

Antes da aprovação desta lei, só a venda de habitação própria e permanente podia beneficiar de isenção de mais-valias através do reinvestimento .

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

 

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