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Juros de mora sobre contribuições e cotizações

Iniciado por cmlisboam, Agosto 29, 2025, 05:56:27 PM

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cmlisboam

Caríssimos.

Algum de vós saberá dizer-me se quando uma entidade empregadora paga retroativos aos trabalhadores, declara-os na DMR com referência ao mês a que respeita e paga as contribuições e cotizações, está sujeita a juros de mora? Exemplo, retroativos pagos aos trabalhadores em julho de 2025 (data da publicação da convenção coletiva que os impõe), declarados na DMR entregue em agosto com referência aos meses a que cada um respeita, por exemplo, janeiro a junho de 2025 e contribuições pagas até ao dia 20 de agosto? Há lugar a juros de mora como se as contribuições devessem ter sido pagas em fevereiro, março, abril.., ou seja, no mês seguinte àquele que respeitam os retroativos?

Imensamente grato, desejo-vos excelente fim de semana!

AndreiaM

Salvo melhor opinião, os retroativos devem ser declarados na DMR com referência ao mês em que estão a ser processados, com o código "6", que é o código aplicável a retroativos.

Neste caso não há lugar ao pagamento de juros de mora, se as contribuições forem pagas dentro do prazo.

cmlisboam

Obrigado!

De facto,  o que sugere parece-me neste momento a única forma de evitar os juros.

Porém, a Segurança Social, via e-click, informou que as diferenças deveriam ser declaradas com referência ao mês a que respeitam, o que tem a sua lógica porque respeitam a meses anteriores (são diferenças) e dessa forma tais valores aparecerem no histórico de remunerações do trabalhador no mês a que respeitam e não apenas no mês em que são pagos.

Cumprimentos!