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Q 06

28 Respostas    14.187 Visualizações

Iniciado por Susy_S, Fevereiro 11, 2012, 08:51:56 PM

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MA

Citação de: silvac em Fevereiro 12, 2012, 10:24:02 PM
Eu respondi que era aceite e com taxa de 12,5%,mas infelizmente a resposta certa é NDA.Porque diz lá que "Deve ser" e não deve , pode , porque ainda ha a hipotese de amortizar os 100% de for um AFT inferior a 1000eur e ainda por cima , podia amortizar pelas taxas minimas(50% dos 12,5%).
Pena só ter pensado nisso depois de chegar a casa!  :-(
Lembro que na resposta diz: "É aceite como gasto fiscal e deve ser efetuada à taxa de 12,5%". Sendo assim, não diz que é obrigado a fazer a 12,5%. Espero ser esta a resposta. Agora é aguardar as soluções da OTOC.

ga_joel

não aceite art 23 n.1 CIRC, diz q a empresa implementou por opção, e o art diz
"1 - Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a
realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte
produtora, nomeadamente:"

lisandra

Eu respondi: aceite como gasto fiscal à taxa de 12.5%.
Lisandra Martins

PaivaX

Respondi a c) aceite como gasto fiscal... à taxa de 12,5%"
[url="//www.presstuga.com"]www.PressTuga.com[/url]

ecavadas

Eu respondi o mesmo e no exame nem vi o "deve ser efectuada" agora estou na duvida tambem...


Citação de: joao santos em Fevereiro 11, 2012, 10:25:00 PM
gasto fiscalmente aceite eu tenho a certeza que é... agora as palavras "deve ser efectuada" é que me deixo na dúvida, porque nas normas dizem que temos de depreciar pela vida util do bem e não pela parte fiscal, assim fique na dúvida entre essa e a de nenhumas das anteriores.
Acabei por optar por ser aceite como gasto a deve ser efectuada à taxa de 12,5%.

Logo se vê qual será a solução  :)

phiillippa

 
a minha resposta foi é aceite como gasto fiscal a taxa 12.5%
Cumprimentos
Filipa Costa

catiagaspar

Eu respondi "É aceite como gasto fiscal e deve ser efetuada à taxa de 12,5%" mas não tinha grandes certezas e agora ainda fiquei com menos mas vamos lá ver se a Ordem concorda ou não :)

NSANTOS

Esta questão tb deixou muitas dúvidas, mas a depreciação é aceite e deve ser efectuada a tx 12,5, não diz tem de ser. Ao qual indica que se seguir o DR 25/2009 é essa a tx que aplica. Assim optei pela é aceite....

Gfalves

Boa tarde caríssimos,

Eu optei pela opção Nenhuma das Anteriores. Porquê? Devido ao "Deve"... Penso que é aceite fiscalmente sem qualquer problema, mas a taxa de depreciação PODE ser feita à taxa de 12.5. A palavra deve, está incutida do sentido de obrigatoriedade ou de melhor opção... no entanto, não é nenhuma das duas, pelo que optei por nenhuma das anteriores.

Não sei qual será a visão da OTOC, mas caso seja a "DEVE" então penso que poderei argumentar em meu favor. Claro que só me vou dar ao trabalho se não passar... que espero que não aconteça :D

Boa sorte para todos.

Abraço
Gonçalo Alves

.JFerreira

Citação de: silvac em Fevereiro 12, 2012, 10:24:02 PM
Eu respondi que era aceite e com taxa de 12,5%,mas infelizmente a resposta certa é NDA.Porque diz lá que "Deve ser" e não deve , pode , porque ainda ha a hipotese de amortizar os 100% de for um AFT inferior a 1000eur e ainda por cima , podia amortizar pelas taxas minimas(50% dos 12,5%).
Pena só ter pensado nisso depois de chegar a casa!  :-(

Não concordo, "Deve" não é imperativo "Deve ser depreciada a uma taxa de 12,5%"... "Podendo, no entanto, ser depreciado a uma taxa diferente." Não refere "É obrigatóriamente depreciado..."
Jorge Ferreira

Ângela Salgado

é aceite como gasto fiscal e deve ser efectuada à taxa 12,5%
Cumprimentos,
Ângela Salgado

SílviaCRS

Respondi "É aceite como gasto fiscal......"

PSFernandes

Respondi:

"Não é aceite como gasto fiscal....comprovadamente indispensável.....sujeitos a impostos"

Ana Luisa

Respondi "É aceite como gasto fiscal e deve ser efetuada à taxa de 12,5%"