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Mais valias de Imóveis- Rend. Cat G (IRS)

Iniciado por LUAESOL82, Março 31, 2012, 12:13:27 PM

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LUAESOL82

 Muito Bom dia,

Gostaria de saber qual o artigo que indica que temos de fazer a divisão da mais valia´

75% para terrenos, 25% edifícios

Sendo depois aplicada para efeitos de tributação somente os 50% (art 10 nº 1 a) e art 43 nº 2 do IRS) dos 25% da mais valia.

Muito Obrigada.

LUAESOL82

TANI

Ola colega,

O nº 3 do artº 10 do Decreto 25/2009 é  que estabelece os 25% para o terreno.

No entanto se bem percebi a sua questão isto não se aplica, pois não se trata de um AFT. Como fala no  anexo G depreendo que se trata de um particular e neste vai o valor total da aquisição e da venda. Cabe depois ao fisco apurar a mais valia e imputar ao rendimento do SP os 50% da +valia. Alerto apenas que se for o caso da venda de uma habitação própria e permanente e que o SP tenha adquirido outra há que apurar o valor que foi reinvestido e que é mencionado também no anexo G, se for este o caso veja a pag 39 do anexo.

Espero ter ajudado.

Att

LUAESOL82

Citação de: TANI em Março 31, 2012, 01:47:07 PM
Ola colega,

O nº 3 do artº 10 do Decreto 25/2009 é  que estabelece os 25% para o terreno.

No entanto se bem percebi a sua questão isto não se aplica, pois não se trata de um AFT. Como fala no  anexo G depreendo que se trata de um particular e neste vai o valor total da aquisição e da venda. Cabe depois ao fisco apurar a mais valia e imputar ao rendimento do SP os 50% da +valia. Alerto apenas que se for o caso da venda de uma habitação própria e permanente e que o SP tenha adquirido outra há que apurar o valor que foi reinvestido e que é mencionado também no anexo G, se for este o caso veja a pag 39 do anexo.


Muito obrigada pela excelente ajuda :)

Cumps

LUAESOL82

Espero ter ajudado.

Att