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Trabalhador Independente e Seg. Social

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Iniciado por tixa, Abril 11, 2012, 06:20:55 PM

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tixa

Caros colegas preciso mais uma vez da vossa ajuda..
Então é o seguinte.. surgiu à oportunidade de trabalhar (prestação de serviços) mas só como trabalhadora independente... foi me dito que iria estar isenta da seg. social até setembro de 2013... estou reticente, alguém sabe esclarecer-me sobre o assunto...
Obrigada

Isaura Sobral

#1
Olá tixa,

Aqui fica a informação que consta no portal da Segurança Social:

NO CASO DE INICIAR A ACTIVIDADE PELA 1.ª VEZ

Obrigatoriamente:

O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (€ 2515,32) e após decorridos pelo menos 12 meses.

Neste caso, os efeitos produzem-se:
• No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade, quando este ocorra depois de Setembro e até final do ano;
• No 1.º dia do mês de Outubro do ano subsequente ao do início de actividade, nos restantes casos.

Facultativamente:

Os trabalhadores independentes podem requerer que o enquadramento produza efeitos:
• Ainda que o rendimento anual relevante seja igual ou inferior a 6 vezes o IAS (€ 2515,32)
• Em data anterior às datas previstas para a produção de efeitos.

Assim sendo, a informação que lhe deram está correcta.

Cumpts,
IS