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Contabilidade e fiscalidade

Teste Diário 04/05/2012

164 Respostas    6.663 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Maio 04, 2012, 11:08:07 AM

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Gustavo

Boa Noite,

Aqui vão as minhas respostas:

1. a)

2. a)

3. b)

4. d)

5. b)

6. a)
Cts,
Gustavo

MariaMarques

As minhas respostas são:

1- a)

2- a)

3- b)

4- b)

5- c)

6- b)

Maria

Xibiusa

Viva,


As minhas respostas são:

1- A
2- A
3- B
4- B
5- C
6- A

Obrigada,

Xibiusa


Anamaria Gomes

boa tarde!

1. a
2. a
3. a
4. d
5.b
6. a

cumprimentos,

Anamaria

Carlos_sousa


Rute Lagoa

Boa noite,

Aqui vai as minhas respostas de fiscalidade :-\

1-a
2-b
3-b
4- ???
5-b
6-a

alex1980

As minas respostas são:
1A
2A
3B
4D
5B
6A

fgml

Bom dia.

As minhas repostas:

1- A
2- A
3- B
4- D
5- C
6- A

Bom estudo

bnatario


Tmadeira

Boa tarde,


1)a
2)a
3)b
4)c
5)a
6)a


Cumps.
Tmadeira


Bons Estudos!!!

Vera.1980

Boa tarde!

1. a
2. b
3. b
4. d
5. b
6. b

Cumprimentos,
Vera

aspirantetoc

Boa tarde,
as minhas respostas são:

1 a)
2 a)
3 b)
4 d)
5 b)
6 a)

constancia

Olá Boa Noite,
As minhas respostas são as seguintes:
1 a
2 a
3 b
4 d
5 d 
6 a

Continuação de bom estudo
Cumprimentos Constância

DeboraNovais


Fátima Mendes

Este tópico foi trancado e as respostas para este teste são as seguintes:


1 – Resposta: a) O IVA será tributado no local (sede) do adquirente – Portugal.
Art.º 6, n.º 6 al. a) do CIVA


2 – Resposta: b) Uma isenção incompleta ou simples, passível de renúncia.
Art.º 9, n.º 10 por remissão art.º 12, n.º 1 al. a) do CIVA.


3 – Resposta: b) Diogo será tributado na categoria A pelo rendimento bruto de 1800€.
Art.º 2, n.º2 e n.º 11 remunerações acessórias do CIRS
Art.º 2, n.º 3 al. b) ponto 6 do CIRS


4 – Resposta: c) Reforça o sinal de início de pagamento aquando da celebração do contrato-promessa.
Art.º 2, n.º 2 al. a) do CIMT, à contrário

 
5 – Resposta: b) Apesar de estar sujeito a Imposto de Selo, é uma operação isenta.
Art.º 6 al. e) do CIS


6– Resposta: a) Nos períodos de 2009 e 2010 a Fonetel deveria registar uma correção fiscal positiva no valor de 3.000 euros em cada ano.
Art.º 20 do DR 25/2009


Continuação de bom estudo!
Com os cumprimentos,