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Q 20

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Offline PSFernandes

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Q 20
« em: Junho 02, 2012, 07:20:13 pm »
Previamente à aceitação ....., desde que liquidas e exigiveis --- Art 17º nº 2 C deont

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 20
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 07:22:58 pm »

Respondi o mesmo.

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 20
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 07:29:36 pm »
Previamente a aceitacao do serviço... desde que liquidos e exigiveis

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Offline Marasusana

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Re: Q 20
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 07:47:49 pm »
respondi o mesmo
Mara Conceição

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 20
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 07:51:16 pm »
20. Previamente à aceitação do serviço

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Q 20
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 07:58:39 pm »

Respondi o mesmo colegas

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 20
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 08:26:14 pm »
Respondi: Previamente à aceitação do serviço, solicitar ao anterior TOC esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida, não devendo aceitar as funções, enquanto não existirem pagos os créditos a que aquele tenha direito, desde que líquidos e exigíveis.
Base: Artigo 17º, nº 2 do CD
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline filipa_as

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Re: Q 20
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 09:13:02 pm »
previamente..

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Offline anasarg

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Re: Q 20
« Responder #8 em: Junho 03, 2012, 03:50:15 pm »
Respondi: Previamente à aceitação do serviço, solicitar ao anterior TOC esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida, não devendo aceitar as funções, enquanto não existirem pagos os créditos a que aquele tenha direito, desde que líquidos e exigíveis.
Base: Artigo 17º, nº 2 do CD


Boa tarde:

respondi o mesmo
Ana Rodrigues

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Offline anairval

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Re: Q 20
« Responder #9 em: Junho 04, 2012, 12:57:48 am »
respondi igual

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Offline manu.9

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Re: Q 20
« Responder #10 em: Junho 04, 2012, 08:57:08 pm »
Previamente à aceitação ....., desde que liquidas e exigiveis --- Art 17º nº 2 C deont

renpondi igual

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Offline manu.9

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Re: Q 20
« Responder #11 em: Junho 04, 2012, 10:24:50 pm »
Respondi: Previamente à aceitação do serviço, solicitar ao anterior TOC esclarecimento s sobre a existência de quantias em dívida, não devendo aceitar as funções, enquanto não existirem pagos os créditos a que aquele tenha direito, desde que líquidos e exigíveis.
Base: Artigo 17º, nº 2 do CD

respondi igual

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Offline Sandra13

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Re: Q 20
« Responder #12 em: Junho 04, 2012, 11:45:01 pm »
Previamente à aceitação ....., desde que liquidas e exigiveis --- Art 17º nº 2 C deont

igual

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 20
« Responder #13 em: Junho 08, 2012, 10:54:29 pm »
tb respondi igual: previamente

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Offline LUAESOL82

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Re: Q 20
« Responder #14 em: Junho 14, 2012, 05:35:01 pm »
Previamente á aceitação...

 

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