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IRS 2011 - esclarecimento relativo ao agregado familiar

5 Respostas    6.041 Visualizações

Iniciado por Taniappm, Março 29, 2012, 12:43:39 PM

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Taniappm


Boa tarde a todos :),

Gostaria que me esclarecessem relativamente à entrega do IRS.

Tenho o mesmo domicílio fiscal que os meus pais e o meu tio. Devo entregar a declaração conjuntamente com eles ou em separado?

Obrigada pelas respostas.

Sónia Diogo

Boa tarde

A entrega em conjunto ou em separado não depende do domicílio fiscal mas sim dos rendimentos e idades dos sujeitos.

Sónia Diogo
Sónia Diogo

AndreiaM

Boa atrde,

Para efeitos de IRS, consideram-se dependentes:
- Os filhos, adoptados e enteados menores, não emancipados.
- Os filhos, adoptados e enteados que não tenham mais de 25 anos e frequentem ainda o ensino secundário, estabelecimentos de ensino médio ou superior, ou ainda estejam a cumprir o serviço militar obrigatório ou cívico.
- Os filhos que , independentemente da sua idade, sejam inaptos para o trabalho ou para garantir a sua subsistência, ou aufiram rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
- Os menores sob tutela desde que não aufiram quaisquer rendimentos.

Se se enquadra nalguma destas situações pode entregar em conjunto, caso contrário terá que entregar a declaração separadamente.

Espero ter ajudado

Cumprimentos






Citação de: Taniappm em Março 29, 2012, 12:43:39 PM

Boa tarde a todos :),

Gostaria que me esclarecessem relativamente à entrega do IRS.

Tenho o mesmo domicílio fiscal que os meus pais e o meu tio. Devo entregar a declaração conjuntamente com eles ou em separado?

Obrigada pelas respostas.

Taniappm

Também tinha respondido aos meus colegas de trabalho tal como voçês me responderam, mas falaram-me que pelo conceito de agregado familiar tinha de ser conjuntamente e fiquei confusa.

Obrigada pela ajuda :)

zekinha

Já agora aproveito o tópico aberto para colocar outra questão relacionada.

Pode um pessoa ser incluida/considerada num agregado familiar tendo uma morada fiscal diferente?

Não dará divergência?

Taniappm

Citação de: zekinha em Abril 27, 2012, 09:56:12 AM
Já agora aproveito o tópico aberto para colocar outra questão relacionada.

Pode um pessoa ser incluida/considerada num agregado familiar tendo uma morada fiscal diferente?

Não dará divergência?

Zekinha não pode...tem de ter a mesma morada.