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Fiscalização de IRS - DESPESAS ACEITES

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Iniciado por j0rge, Junho 29, 2012, 05:18:25 PM

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j0rge

Boa tarde,

Numa fiscalização de IRS, que tinha o ANEXO F. O funcionário das finanças exigiu que a factura de despesas para ser aceite conte-se o Artigo e a fracção do edifico, por essa razão pede que seja feita a declaração de substituição. A fatura tem o numero de contribuinte, nome e a morada. A minha pergunta: Não deveria ser suficiente?

LUAESOL82

OLÁ,

Se eles pedem isso é melhor mencionar esses dados na fatura para além do NIF.

Cumps,

LUAESOL82

AndreiaM

Artigo 41º CIRS

Citação1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.


A lei não é muito clara. Se a AT considera despesas que se "encontrem documentalmente provadas" as que contenham o artigo e a fracção do edifício (para além do número de contribuinte, nome e morada), pois que assim seja.

j0rge

Obrigado pela ajuda. Estava na esperança de alguem conhecer algum limite a esse Artigo. Pois as informações que a factura contem para uma pessoal normal e que não queria "implicar" seriam mais que suficientes para "provar".

Obrigado