Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Para reflexão e pedido de ajuda

4 Respostas    3.635 Visualizações

Iniciado por leandro76, Julho 07, 2012, 11:36:14 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

leandro76

Boa noite

Gostaria de ter a vossa opinião com fundamento dos artigos e respetivos códigos que acharem mais convenientes para apresentar a minha defesa do seguinte processo na empresa que trabalho;

Segurança social com base no código do processo tributário, enviou dois processos embora com valores diferentes referente a quantias exequendas do período de fevereiro de 2009 mais juros de mora.

A primeira vez, foi em fevereiro, eu contestei mas ainda nao me responderam e entretanto mandaram outro processo referente ao mesmo periodo da quantia exequenda em falta e com outro valor a ter de pagar.

Eles não referem, qual é o funcionário? nem a taxa de desconto em falta para a segurança social (se 11% do empregado ou se os 21,5% da entidade patronal)?? a minha pergunta é esta: a segurança social nao tem obrigação ser mais explicíta nos processos que levantam? posso impugnar esse processo devido a falta de rigor? ou existem outas alternativas?, com base em quais artigos e códigos?

Agredeço a ajuda e participação de todos os que me possam ajudar.

Cumprimentos,
Leandro


cluisc

Têm a obrigação de serem mais explícitospode dar origem a pedido de impugnação .
Vê art. 36 cppt

cluisc


leandro76

Boa tarde,

Bem me parecia que tinham que fundamentar a notificação, nesse caso a empresa tem o direito de pedir a impugnação com base nos dois artigos sugeridos pela colega.

Em todo o caso amanhã vou a secção de processos em Aveiro para resolver.

Muito obrigado.

cluisc

Só uma coisinha não é "pela colega" é pelo colega.
Espero ter ajudado