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Dúvida Férias e Subsídio de Férias

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Offline IMC

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Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« em: Julho 16, 2012, 02:19:57 pm »
Boa Tarde a todos!

Estou neste momento com uma dúvida, se alguém me puder esclarecer, agradeço desde já  :)

Comecei a trabalhar no dia 02/01/2012, o meu contrato é de 6 meses e foi automaticament e renovado no passado dia 02/07/2012.

Gostaria que me dissessem a quantos dias de férias tenho direito à data de hoje, se os posso gozar à data de hoje e a quanto e quando terei direito a subsídio de férias?

Isto porque o departamento de RH informou-me que teria apenas direito a 8 dias de férias em 2012 (não sei que cálculos fizeram e que só terei direito a subsídio de férias no próximo ano...)

Obrigada pela ajuda!

IMC

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Offline LUAESOL82

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Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #1 em: Julho 16, 2012, 02:43:40 pm »
Olá Colega,

No meu ponto de vista tem direito a gozar 11 dias de férias e tem direito a receber o de subsídio de férias, isto é metade do ordenado mensal, assim que completar os 6 meses de trabalho. O empregador têm a obrigação de pagar o subsídio de férias sempre que completar os 6 meses de contrato como é o caso.


Espero ter ajudado,

LUAESOL82

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Offline IMC

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Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #2 em: Julho 16, 2012, 02:54:48 pm »
LUAESOL82
[/quote]

Ajudou bastante :)

Essa também era a minha opinião, mas queria confirmar para não insistir num tema sem confirmar...ju lgo que num contrato de 6 meses a cada renovação a pessoa terá direito a subsídio de férias e a 2 dias de férias por cada mês trabalhado...


Já agora, que documentação é que eu devo consultar para poder apresentar como justificação desta minha opinião?
« Última modificação: Julho 16, 2012, 02:56:51 pm por IMC »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dúvida Férias e Subsídio de Férias
« Responder #3 em: Julho 16, 2012, 03:28:37 pm »
Olá,

De acordo com o artigo 239 do CT, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato de trabalho, ou seja, adquiriu o direito a 12 dias de férias até 30 de Junho.
Pode gozar as férias no final dos 6 meses de trabalho, ou noutra data a acordar (quando não há acordo a entidade patronal define o periodo de férias, dentro dos limites legais). Veja tb o artigo 240 do CT.
No que respeita ao subsídio de férias, este deve ser pago antes do inicio do gozo das férias e proporcionalme nte no caso de gozo interpolado de férias, conforme artigo 264 do CT.

Cumpts,
IS

 

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