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Contabilidade e fiscalidade

Contrato de trabalho c/ vários subsidios

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Iniciado por Ana Bom, Julho 17, 2012, 10:50:50 AM

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Ana Bom

Olá Colegas!

Tenho uma dúvida e gostaria de saber qual a vossa opinião.
Num contrato de trabalho a termo certo (1 ano), no recibo de vencimento tem os seguintes montantes:
Remuneração base: 700,00€
Sub. de assiduidade: 150,00€
Sub. alimentação: 120,00€
Sub. de transporte:150,00€

Na realidade o Vencimento base é 1.000,00€ embora os valores estejam repartidos por subsidios.
Isto será legalmente correto e aceite?
Prejudica o trabalhador na questão dos subsidios de natal e férias que só irá receber mediante a remuneração base, e no caso de baixa médica ou em situação de desemprego???
A nivel de descontos para a segurança social é obrigatório fazer os descontos sobre os valores do subsidio??? ou só sobre o valor base???
O que vós parece isto, irreal certamente!!!!

Se puderem ajudar agradeço.
Obrigada a todos.
Ana Bom




catiamoreira

ola ana!

eu penso q é legal, mas o trabalhador será prejudicado em caso de desemprego e nos subsídios de ferias e de natal pois estes terão como base o vencimento base. por outro lado fica beneficiado nos descontos q penso só incidirem sobre a base tb.

tendo em conta q o coelho quer tirar os subsídios não sei se não será ate benéfico para o trabalhador :P


NSANTOS

Bom dia Caro Colega,

Relativamente à sua dúvida:
1.º o subsidio de alimentação no que exceda os €5,12 diários sofre descontos em irs e tsu (ex.: 5,12 x 22 dias = €112,64) logo valor que dás "€120,00"-excede logo incide obrigatoriamente descontos.
Os restantes rendimentos desde que sejam fixos(mensais) e iguais também deve-se considerar como remuneração pelo qual deverá sofrer descontos.
O que as empresas hipoteticamente fazem é suportar os custos de transporte do funcionário, em que por exemplo o passe social é pedido a nome da empresa, ou gasoleo/gasolina( tendo este último TA).
O subsidio de assiduidade obrigatoriamente sofrerá descontos de irs e tsu, e o de transporte também se for declarado no recibo do empregado em vez de assumir as despesas de transporte.
Espero ter ajudado.
Para melhor compreender os rendimentos que incidem ou não descontos deverá consultar o novo código contributivo que saiu em janeiro de 2011, folhetos e explicação que estão no site da segurança social e manuais de auditoria que explicam muito bem estas situações.
Cumprimentos