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Trabalhadores independentes podem ser comerciantes?

16 Respostas    16.045 Visualizações

Iniciado por henrique-25, Julho 06, 2012, 09:32:59 PM

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Leminha

Olá
não percebi bem as suas duvidas, mas penso que não tem a completa visão sobre  como é feito o tratamento do IVA e vou responder nesse sentido esperando responder as suas duvidas.
O Henrique entrará no regime geral assim que optar pelo mesmo ou se deixar, com alguma das suas operações, de enquadra-se nas condições do artº 53 do CIVA. Assim que efectuar aquisições fora de Portugal, terá que alterar o seu regime  para  não ter complicações com o fisc,  ou tb pode alterar desde já o seu regime e indicar pelo mesmo que irá efectuar aquisições intracomunitárias na sua declaração de actividade, talvez seja melhor se já sabe que vai proceder a estes tipos de negócios.
Relativamente ao IVA das suas compras esse vem obrigatoriamente nas facturas dos seus fornecedores, a diferença é que no regime de isenção o valor do iva não pode ser deduzido (ou seja não pode ser recuperado) e no regime geral poderá na maior parte das vezes deduzi-lo do IVA que irá cobrar aos seus clientes.
Assim como deve ter entendido, no momento de facturar deverá por sua vez "liquidar" o valor do IVA ( ou seja acrescentar o valor do iva correspondente a sua venda).
Trimestralmente deverá calcular a diferenças entre o IVA que liquidou e o IVA que já pagou, o resultado dará um valor de iva a pagar ( se a diferença for positiva) ou iva a recuperar( se o valor for negativo). O valor do Iva a recuperar fica a haver para o trimestre seguinte ( tb pode ser solicitado o reembolso mas é mais complicado, ñ aconselho). deverá prencher SEMPRE as declarações até dia 15 do 2º mês seguinte ao fim do trimestre (15 de maio, 15/08, 15/11, 15/02/n+1,...) e se ñ tiver nem compras nem vendas deverá sempre entregar as declaração mesmo com valores a zero.
Relativamente as transacções intracomunitárias ou importações/exportações, há lugar a isenções de iva relativamente a este tipo de operações. Ou seja quando comprar la fora a factura do seu fornecedor não terá IVA ou seja não terá valor nenhum do iva para deduzir. Mas se por ventura vender tb pra fora de Portugal, só liquidará o IVA a pessoas singulares, as pessoas colectivas ou a empresários terá que passar factura sem IVA.
espero ter ajudado.


Citação de: henrique-25 em Julho 14, 2012, 09:55:09 PM
Obrigado!
Já agora... nunca mais me calo... quando efectuo o pagamento de IVA ao Estado? Conforma-se tambem que isso afectaria as explicações certo?
Assim sendo, a questão da isenção de IVA deixa de ser por a partir do momento em que me torno comerciante...
Quanto a compras, terei que cobrar IVA independentemente de comprar no mercado comunitário ou não certo?
E recebo IVA das aquisições? (questão da dupla tributação...)
E como funciona isto do IVA com compras fora de Portugal? Ja digo entro da UE porque de fora ja li que e uma complicacao e para pequenos negocios nao compensa...

Obrigado!
Um abraço,
Cumprimentos

henrique-25

Ola Leminha!

Ca esta o chato outra vez... desta vez porque me surgiu a ideia de abrir uma loja de vinhos online com a possibilidade de vendas dentro da Europa.
Para isso faço a declaração entaõ dos IVAs pagos e recebidos e fora isso posso vender à vontade certo (só uma ideia para ja ... tenho que tratar dos "detalhes")?
A minha questão tem mesmo a ver com o IVA... tinha-me dito que os tenho de declarar trimestralmente... podia-me so dizer como se faz em linhas gerais? É preciso um TOC para fazer isso? (para começar quanto menos despesas melhor).

Prometo que nao chateio mais! ;)

Obrigado