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Contabilidade e fiscalidade

Baixa de Trabalhador Independente

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Iniciado por NSANTOS, Outubro 13, 2012, 12:12:09 AM

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NSANTOS

Boa noite,

Um trabalhor independente ao se encontrar de baixa não pode exercer a atividade tendo uma pessoa a exercer por ela (por recibos verdes)?
E, neste caso perde a baixa e tem de contribuir normalmente para  a segurança social ou só tem de pagar as contribuições?
Agradeço desde já a quem dispor de informação.
Cumprimentos

kushinadaime

Se bem entendi sim, exercer através de um empregado.
Neste caso ele não paga a sua contribuição, mas paga a do empregado.

TANI

Ola!!

Sim o TI pode continuar a exercer a sua atividade através de outra pessoa independentemente de essa outra pessoa estar  como seu trabalhador dependente ou independente.

No caso do seu cliente ele nos primeiros 30 dias de baixa tem de pagar na mesma a sua contribuição para a segurança social, se entretanto a baixa se prolongar deixa então de pagar, mas os primeiros 30 dias são sempre devidos á seg. social a não ser que haja internamento antes da baixa.

Espero ter ajudado

leandro76

TANI

Por favor diga onde está o dec lei ou artigo do cod contributivo onde fundamenta a sua resposta, tenho estado à procura para ajudar o colega mas nao encontrei nada. obrigado

TANI

Ola colega Leandro,

Anexo o guia pratico dos TI onde esclarece a questao.

Att

NSANTOS

Muito obrigado, caros colegas pela grande ajuda.

Cumprimentos