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Indemnização por despedimento

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Iniciado por Artur Silva, Outubro 12, 2012, 10:50:40 AM

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Artur Silva

Bom dia
Solicito a vossa ajuda no seguinte:

Um trabalhador, funcionario da rodoviaria foi despedido, estando o processo no tribunal de trabalho. Está tudo a correr de forma abonatória para o funcionario, sendo que a rodoviaria terá que indemnizar o funcionario na seguinte forma:
- em tribunal terá que indemnizar 40.000 €
- de forma amigavel terá que indemnizar 30.000 €
O valor destas indemnizações que o funcionario irá receber serão tributadas em IRS ?

Cumps
Artur Silva

NSANTOS

Depende a que se refere os valores, são os direitos pela rescisão do contrato? se sim não tem de declarar, salvo alterações na lei.
Se os valores incluem os vencimentos de férias, subsidio de natal, férias não gozadas e mês das férias que eventualmente a entidade patronal ainda não tenha pago esses sim têm de ser declarados para fins de IRS, mas a resolução dada pelo tribuinal terá indicações ao qual a entidade terá de respeitar e entregar recibos respetivos e declarações para efeitos fiscais.

Cumprimentos